Março de 2026 — Versão 1.0
| Título do Documento | Política de Suitability |
| Responsável | Área de Compliance |
| Classificação | Público |
| Versão | 1.0 |
| Data de Vigência | Março de 2026 |
| Ciclo de Revisão | A cada 24 meses (ou mediante alteração regulatória) |
A Política de Suitability ("Política") tem por objetivo estabelecer procedimentos para manter a adequação dos investimentos realizados pelos clientes da Decade Wealth Management ("Consultoria") ao seu respectivo perfil de investidor.
Esta Política está adequada às normas pertinentes, incluindo as regulamentações e as normas de autorregulação da ANBIMA, aplicáveis às atividades desenvolvidas pela Consultoria, quais sejam:
Constitui parte fundamental da atividade da consultoria a aplicação dos procedimentos estabelecidos nesta Política para, de forma individualizada, identificar as premissas que definem o perfil de investidor de cada cliente, bem como classificar e enquadrar os produtos recomendados para cada um. A classificação do perfil de investidor e dos produtos recomendados é estabelecida de acordo com critérios próprios e baseados em evidências, não cabendo, portanto, comparação ou equivalência com os perfis de investidor de outras instituições.
É importante destacar que esta norma é de observância obrigatória para todos os sócios, colaboradores, funcionários, trainees, estagiários, aos Clientes e a todos os que estejam vinculados à Consultoria.
A verificação de adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do Investidor ("Suitability") será observada pela Consultoria ao manter relacionamento com Cliente, seja para fins de realização dos respectivos cadastros, seja para a oferta de produtos, serviços e operações.
A Política deverá ser aplicada a todo Cliente titular de investimentos, sendo dispensável quando se tratar de co-titular de investimentos e nos casos previstos na norma pertinente, a saber:
A dispensa prevista no inciso IV não se estende aos casos em que os produtos, serviços e operações comandados pelo cliente não estejam diretamente relacionados à implementação das recomendações da Consultoria por ele contratada.
A Área de Compliance da Consultoria é responsável por atualizar esta Política, aplicar o 'Questionário de Suitability' e atualizar periodicamente o Perfil de Investimentos dos Clientes.
A Área de Compliance é responsável por controlar e verificar a aplicação desta Política pela Consultoria, devendo qualquer colaborador da Consultoria comunicar diretamente eventuais irregularidades na execução dos procedimentos estabelecidos nesta Política.
Com a finalidade para garantir a execução das responsabilidades relativas a esta Política, será garantida total autonomia à Área de Compliance e ao Diretor responsável pelo Compliance.
É, também, de responsabilidade da Área de Compliance a aplicação de treinamentos a todos os colaboradores sobre a aplicação desta norma nas atividades ordinárias, a fim de que todos a executem e cumpram os procedimentos determinados aqui.
É de responsabilidade do Diretor de Compliance encaminhar à Alta Administração da Consultoria, até o último dia útil do mês de abril, relatório relativo ao ano anterior, contendo: (i) uma avaliação do cumprimento das regras, procedimentos e controles internos; e contendo (ii) as recomendações para corrigir eventuais deficiências identificadas e um plano/sugestão para a sua correção.
Adicionalmente, é de responsabilidade da Área de Compliance revisar e atualizar, se necessário, esta Política em um intervalo inferior a 24 meses ou em prazo menor, caso haja mudanças regulatórias pertinentes a esta Política.
Os arquivos e documentos deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da última recomendação prestada ao cliente, ou por prazo superior, por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo, bem como todos os documentos e declarações exigidos pela legislação. Os documentos e declarações podem ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.
O Perfil do Cliente é uma descrição que auxilia a caracterização das necessidades, preferências e características de um Cliente em relação aos Produtos de Investimentos que serão disponibilizados a este. É fundamental para entender a tolerância ao risco, os objetivos financeiros e as condições econômicas, permitindo que a Consultoria ofereça recomendações personalizadas que se alinhem aos interesses e circunstâncias do Cliente.
Para identificar e atribuir um perfil de investimento ao cliente, será aplicado o presente procedimento e questionário de Suitability antes do primeiro investimento, seja remoto ou presencial, síncrono ou assíncrono, a todos os clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
a) Coleta de Informações
O Agente responsável pelo atendimento personalizado ao cliente, devidamente qualificado para realizar essa atividade, encaminhará ou disponibilizará o questionário ao Cliente, seja pessoa jurídica ou natural. Deverá ser informado ao cliente a importância e os objetivos do questionário.
b) Preenchimento do Questionário
O Cliente deverá preencher de modo regular e sem rasurar o questionário, de modo que não seja possível atribuir mais de uma pontuação a cada questão. O preenchimento poderá ser realizado de forma on-line ou de forma oral, não devendo, em qualquer forma, ter um direcionamento para determinado ou esperado tipo de perfil pretendido.
c) Verificação das Respostas e Definição do Perfil de Cliente
Ao ser atribuído um valor para cada qualidade de resposta do Cliente, os valores serão contabilizados, pontuados e ranqueados. Dessa forma, ao final, será definido o perfil do Cliente como conservador, moderado ou agressivo.
d) Registro e Disponibilidade das Informações
Ao receber o formulário, com base nas respostas do Cliente, deverá encaminhá-lo ao setor de compliance para que exclusivamente este contabilize a pontuação e ranqueie o Cliente e, por fim, atribua um perfil de cliente: conservador, moderado ou agressivo.
e) Atualização Periódica da Análise do Perfil do Cliente
O perfil do cliente deverá ser atualizado em prazo não superior a 24 meses, com a aplicação do questionário para identificar e garantir a adequação do perfil.
f) Monitoramento
O monitoramento da adequação dos produtos ofertados aos Clientes, em relação ao seu Perfil de Cliente, é de responsabilidade do Departamento de Compliance e Controles Internos.
g) Desenquadramento do Perfil do Cliente e seus Investimentos
Na hipótese de o cliente solicitar a realização de operações que não estejam enquadradas em seu perfil de investidor, o agente responsável deve, antes da primeira operação com a nova categoria de ativo: (I) alertar o cliente sobre a ausência ou desatualização do perfil ou sua inadequação, indicando as causas da divergência; e (II) obter uma declaração expressa do cliente confirmando que deseja prosseguir com a decisão de investimento.
h) Vedações
É vedada a oferta de produtos, serviços e operações que não estejam compatíveis com o perfil do cliente, a clientes que não tenham respondido ao Questionário ou que o perfil de cliente não esteja devidamente atualizado ou atribuir Perfil de Cliente incompatível com a metodologia aplicada nesta política.
A Consultoria visando identificar o perfil de risco do investidor e assim definir qual é o modelo de alocação de ativos mais adequado ao perfil do cliente, realiza o processo de coleta de informações para, mediante um modelo quantitativo, traçar o perfil de risco de cada cliente.
I — Identificação da Situação Financeira do Cliente
II — Identificação dos Objetivos de Investimentos
III — Definição do Conhecimento do Cliente
A partir das informações coletadas, na forma descrita por esta Política, o Perfil do Cliente será definido como:
| Classificação do Perfil | Descrição do Perfil do Cliente |
|---|---|
| Conservador | O investidor conservador busca a preservação de capital, mas com o objetivo de superar ligeiramente o retorno das taxas nominais de juros. Este perfil admite alguma alocação em ativos de risco, aceitando perdas de patrimônio em situações adversas de mercado, desde que sejam baixas. |
| Moderado | O investidor moderado busca crescimento acima das taxas nominais de juros e possui uma tolerância ao risco mais elevada, além de uma baixa necessidade de liquidez. Este perfil entende que ganhos e perdas são inerentes à alocação em ativos de risco. |
| Arrojado | O investidor arrojado busca um crescimento expressivo de capital e apresenta alta tolerância ao risco, assim como baixa necessidade de liquidez. Este perfil compreende que ganhos e perdas são inerentes a alocações majoritariamente em ativos de risco. |
Neste questionário cada pergunta se refere a um conceito para a classificação do perfil do investidor, considerando aspectos como a experiência e conhecimento sobre aplicações financeiras, interesses e metas de investimento, bem como a aceitação ao risco.
A pontuação mínima resultante da aplicação do questionário é 0 pontos e a máxima é 78 pontos, distribuídos como indicado:
| Pontuação Total Obtida | Perfil de Investimentos do Cliente |
|---|---|
| Até 26 pontos | Conservador |
| 27 até 44 pontos | Moderado |
| 45 até 78 pontos | Arrojado |
A Consultoria não ofertará produtos de investimentos incompatíveis com o Perfil do Cliente, definido na forma desta Política. Os produtos a serem oferecidos aos clientes deverão ser compatíveis com o perfil de cliente verificado, considerando os seguintes critérios:
Na hipótese de desenquadramento, o Cliente deverá firmar o Termo de Ciência de Desenquadramento para poder realizar novos investimentos em produtos desenquadrados do seu perfil.
Os produtos complexos são aqueles que apresentam estrutura intricada, dificuldade de avaliação e/ou possuem um mercado secundário limitado ou inexistente. Dentro dessa classificação, incluem-se os seguintes aspectos:
Para fins de autorregulamentação e em conformidade com esta Política, são considerados produtos de investimento complexos:
Conforme as regulações da Anbima e CVM, antes de ser realizada qualquer operação ao Cliente, este deverá informar todas as informações cadastrais obrigatórias e requeridas pelas referidas entidades, seja pessoa física ou jurídica.
| Pessoa Natural | Pessoa Jurídica |
|---|---|
| Nome completo | Denominação/Razão Social |
| RG | CNPJ |
| CPF | Atos constitutivos e contrato ou estatuto social em vigor |
| Comprovante de endereço | Ato de eleição dos representantes legais |
| Profissão | Comprovante de endereço |
| Atividade exercida | Documentação dos representantes legais |
| Informação se se trata de Pessoa Politicamente Exposta | Referência comercial |
| Origem do patrimônio | Origem do patrimônio |
| Fonte de renda e o local de sua obtenção | Fonte de renda e o local de sua obtenção |
| Identificação do patrimônio total | Identificação do patrimônio total |
Essas são as informações e documentos mínimos necessários que deverão ser atualizados periodicamente, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, pelos clientes ou sempre que houver necessidade e solicitação por parte da Sociedade.