← Back

Política de Suitability

Março de 2026 — Versão 1.0

Título do DocumentoPolítica de Suitability
ResponsávelÁrea de Compliance
ClassificaçãoPúblico
Versão1.0
Data de VigênciaMarço de 2026
Ciclo de RevisãoA cada 24 meses (ou mediante alteração regulatória)

1. Objetivo

A Política de Suitability ("Política") tem por objetivo estabelecer procedimentos para manter a adequação dos investimentos realizados pelos clientes da Decade Wealth Management ("Consultoria") ao seu respectivo perfil de investidor.

Esta Política está adequada às normas pertinentes, incluindo as regulamentações e as normas de autorregulação da ANBIMA, aplicáveis às atividades desenvolvidas pela Consultoria, quais sejam:

  1. Resolução CVM nº 19 de 25 de fevereiro de 2021;
  2. Resolução CVM nº 30 de 11 de maio de 2021.

Constitui parte fundamental da atividade da consultoria a aplicação dos procedimentos estabelecidos nesta Política para, de forma individualizada, identificar as premissas que definem o perfil de investidor de cada cliente, bem como classificar e enquadrar os produtos recomendados para cada um. A classificação do perfil de investidor e dos produtos recomendados é estabelecida de acordo com critérios próprios e baseados em evidências, não cabendo, portanto, comparação ou equivalência com os perfis de investidor de outras instituições.

2. Abrangência

É importante destacar que esta norma é de observância obrigatória para todos os sócios, colaboradores, funcionários, trainees, estagiários, aos Clientes e a todos os que estejam vinculados à Consultoria.

A verificação de adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do Investidor ("Suitability") será observada pela Consultoria ao manter relacionamento com Cliente, seja para fins de realização dos respectivos cadastros, seja para a oferta de produtos, serviços e operações.

A Política deverá ser aplicada a todo Cliente titular de investimentos, sendo dispensável quando se tratar de co-titular de investimentos e nos casos previstos na norma pertinente, a saber:

  1. O cliente for investidor qualificado, com exceção das situações previstas na regulamentação aplicável;
  2. O cliente for pessoa jurídica de direito público;
  3. O cliente tiver sua carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
  4. O cliente já tenha o seu perfil definido por um consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM e esteja implementando a recomendação fornecida por este consultor.

A dispensa prevista no inciso IV não se estende aos casos em que os produtos, serviços e operações comandados pelo cliente não estejam diretamente relacionados à implementação das recomendações da Consultoria por ele contratada.

3. Atribuição, Controle e Atualização da Política

A Área de Compliance da Consultoria é responsável por atualizar esta Política, aplicar o 'Questionário de Suitability' e atualizar periodicamente o Perfil de Investimentos dos Clientes.

A Área de Compliance é responsável por controlar e verificar a aplicação desta Política pela Consultoria, devendo qualquer colaborador da Consultoria comunicar diretamente eventuais irregularidades na execução dos procedimentos estabelecidos nesta Política.

Com a finalidade para garantir a execução das responsabilidades relativas a esta Política, será garantida total autonomia à Área de Compliance e ao Diretor responsável pelo Compliance.

É, também, de responsabilidade da Área de Compliance a aplicação de treinamentos a todos os colaboradores sobre a aplicação desta norma nas atividades ordinárias, a fim de que todos a executem e cumpram os procedimentos determinados aqui.

É de responsabilidade do Diretor de Compliance encaminhar à Alta Administração da Consultoria, até o último dia útil do mês de abril, relatório relativo ao ano anterior, contendo: (i) uma avaliação do cumprimento das regras, procedimentos e controles internos; e contendo (ii) as recomendações para corrigir eventuais deficiências identificadas e um plano/sugestão para a sua correção.

Adicionalmente, é de responsabilidade da Área de Compliance revisar e atualizar, se necessário, esta Política em um intervalo inferior a 24 meses ou em prazo menor, caso haja mudanças regulatórias pertinentes a esta Política.

4. Manutenção de Documentos

Os arquivos e documentos deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da última recomendação prestada ao cliente, ou por prazo superior, por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo, bem como todos os documentos e declarações exigidos pela legislação. Os documentos e declarações podem ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.

5. Definição do Perfil do Cliente

O Perfil do Cliente é uma descrição que auxilia a caracterização das necessidades, preferências e características de um Cliente em relação aos Produtos de Investimentos que serão disponibilizados a este. É fundamental para entender a tolerância ao risco, os objetivos financeiros e as condições econômicas, permitindo que a Consultoria ofereça recomendações personalizadas que se alinhem aos interesses e circunstâncias do Cliente.

5.1. Procedimento de Avaliação do Perfil do Cliente

Para identificar e atribuir um perfil de investimento ao cliente, será aplicado o presente procedimento e questionário de Suitability antes do primeiro investimento, seja remoto ou presencial, síncrono ou assíncrono, a todos os clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

a) Coleta de Informações

O Agente responsável pelo atendimento personalizado ao cliente, devidamente qualificado para realizar essa atividade, encaminhará ou disponibilizará o questionário ao Cliente, seja pessoa jurídica ou natural. Deverá ser informado ao cliente a importância e os objetivos do questionário.

b) Preenchimento do Questionário

O Cliente deverá preencher de modo regular e sem rasurar o questionário, de modo que não seja possível atribuir mais de uma pontuação a cada questão. O preenchimento poderá ser realizado de forma on-line ou de forma oral, não devendo, em qualquer forma, ter um direcionamento para determinado ou esperado tipo de perfil pretendido.

c) Verificação das Respostas e Definição do Perfil de Cliente

Ao ser atribuído um valor para cada qualidade de resposta do Cliente, os valores serão contabilizados, pontuados e ranqueados. Dessa forma, ao final, será definido o perfil do Cliente como conservador, moderado ou agressivo.

d) Registro e Disponibilidade das Informações

Ao receber o formulário, com base nas respostas do Cliente, deverá encaminhá-lo ao setor de compliance para que exclusivamente este contabilize a pontuação e ranqueie o Cliente e, por fim, atribua um perfil de cliente: conservador, moderado ou agressivo.

e) Atualização Periódica da Análise do Perfil do Cliente

O perfil do cliente deverá ser atualizado em prazo não superior a 24 meses, com a aplicação do questionário para identificar e garantir a adequação do perfil.

f) Monitoramento

O monitoramento da adequação dos produtos ofertados aos Clientes, em relação ao seu Perfil de Cliente, é de responsabilidade do Departamento de Compliance e Controles Internos.

g) Desenquadramento do Perfil do Cliente e seus Investimentos

Na hipótese de o cliente solicitar a realização de operações que não estejam enquadradas em seu perfil de investidor, o agente responsável deve, antes da primeira operação com a nova categoria de ativo: (I) alertar o cliente sobre a ausência ou desatualização do perfil ou sua inadequação, indicando as causas da divergência; e (II) obter uma declaração expressa do cliente confirmando que deseja prosseguir com a decisão de investimento.

h) Vedações

É vedada a oferta de produtos, serviços e operações que não estejam compatíveis com o perfil do cliente, a clientes que não tenham respondido ao Questionário ou que o perfil de cliente não esteja devidamente atualizado ou atribuir Perfil de Cliente incompatível com a metodologia aplicada nesta política.

5.2. Definição do Perfil de Cliente

A Consultoria visando identificar o perfil de risco do investidor e assim definir qual é o modelo de alocação de ativos mais adequado ao perfil do cliente, realiza o processo de coleta de informações para, mediante um modelo quantitativo, traçar o perfil de risco de cada cliente.

I — Identificação da Situação Financeira do Cliente

  1. O cliente deverá declarar a sua renda habitual e suas disponibilidades de investimento;
  2. Identificar o patrimônio do investidor e o seu valor;
  3. Questionar se há alguma situação previsível que poderá resultar no resgate, para identificar a necessidade de liquidez.

II — Identificação dos Objetivos de Investimentos

  1. Identificar o período e a duração pretendida do investimento;
  2. Identificar a tolerância do investidor ao risco;
  3. Identificar a finalidade pelo qual realizará o investimento.

III — Definição do Conhecimento do Cliente

  1. Identificar com quais ativos o investidor já teve contato;
  2. Solicitar que declare a sua experiência no mercado financeiro;
  3. A natureza, volume e frequência que realizou determinado investimento;
  4. Formação acadêmica e profissional do Cliente.

5.3. Classificação do Perfil de Investimentos do Cliente

A partir das informações coletadas, na forma descrita por esta Política, o Perfil do Cliente será definido como:

Classificação do Perfil Descrição do Perfil do Cliente
Conservador O investidor conservador busca a preservação de capital, mas com o objetivo de superar ligeiramente o retorno das taxas nominais de juros. Este perfil admite alguma alocação em ativos de risco, aceitando perdas de patrimônio em situações adversas de mercado, desde que sejam baixas.
Moderado O investidor moderado busca crescimento acima das taxas nominais de juros e possui uma tolerância ao risco mais elevada, além de uma baixa necessidade de liquidez. Este perfil entende que ganhos e perdas são inerentes à alocação em ativos de risco.
Arrojado O investidor arrojado busca um crescimento expressivo de capital e apresenta alta tolerância ao risco, assim como baixa necessidade de liquidez. Este perfil compreende que ganhos e perdas são inerentes a alocações majoritariamente em ativos de risco.
É importante ressaltar que determinados clientes, mesmo aqueles com perfis de investidor adequadamente definidos, podem experimentar mudanças em seus objetivos ou em suas circunstâncias pessoais que impactem o cenário ideal de risco-retorno. Nesses casos, é essencial que os clientes sejam orientados a procurar, obrigatoriamente, o consultor responsável.

5.4. Método de Atribuição de Perfil de Risco a Partir do Questionário

Neste questionário cada pergunta se refere a um conceito para a classificação do perfil do investidor, considerando aspectos como a experiência e conhecimento sobre aplicações financeiras, interesses e metas de investimento, bem como a aceitação ao risco.

A pontuação mínima resultante da aplicação do questionário é 0 pontos e a máxima é 78 pontos, distribuídos como indicado:

Pontuação Total Obtida Perfil de Investimentos do Cliente
Até 26 pontosConservador
27 até 44 pontosModerado
45 até 78 pontosArrojado

5.5. Produtos de Investimentos

A Consultoria não ofertará produtos de investimentos incompatíveis com o Perfil do Cliente, definido na forma desta Política. Os produtos a serem oferecidos aos clientes deverão ser compatíveis com o perfil de cliente verificado, considerando os seguintes critérios:

Na hipótese de desenquadramento, o Cliente deverá firmar o Termo de Ciência de Desenquadramento para poder realizar novos investimentos em produtos desenquadrados do seu perfil.

5.6. Produtos de Investimento Complexos

Os produtos complexos são aqueles que apresentam estrutura intricada, dificuldade de avaliação e/ou possuem um mercado secundário limitado ou inexistente. Dentro dessa classificação, incluem-se os seguintes aspectos:

  1. Assimetria nos Resultados
  2. Metodologia de Precificação
  3. Índices de Referência
  4. Custos de Saída
  5. Pagamentos e Eventos de Descontinuidade
  6. Proteção de Capital
  7. Eventos de Conversibilidade
  8. Cessão de Crédito e Lastro Específico
  9. Garantias Diferenciadas

Para fins de autorregulamentação e em conformidade com esta Política, são considerados produtos de investimento complexos:

6. Cadastro e Registro do Cliente

Conforme as regulações da Anbima e CVM, antes de ser realizada qualquer operação ao Cliente, este deverá informar todas as informações cadastrais obrigatórias e requeridas pelas referidas entidades, seja pessoa física ou jurídica.

Pessoa Natural Pessoa Jurídica
Nome completoDenominação/Razão Social
RGCNPJ
CPFAtos constitutivos e contrato ou estatuto social em vigor
Comprovante de endereçoAto de eleição dos representantes legais
ProfissãoComprovante de endereço
Atividade exercidaDocumentação dos representantes legais
Informação se se trata de Pessoa Politicamente ExpostaReferência comercial
Origem do patrimônioOrigem do patrimônio
Fonte de renda e o local de sua obtençãoFonte de renda e o local de sua obtenção
Identificação do patrimônio totalIdentificação do patrimônio total

Essas são as informações e documentos mínimos necessários que deverão ser atualizados periodicamente, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, pelos clientes ou sempre que houver necessidade e solicitação por parte da Sociedade.