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Código de Ética

Janeiro de 2026 — Versão 1.0

Título do DocumentoCódigo de Ética
ResponsávelDiretor de Compliance
ClassificaçãoPúblico
Versão1.0
Data de VigênciaJaneiro de 2026
Ciclo de RevisãoAnual

1. Objetivo

O presente Código de Ética tem como objetivo tornar públicos os valores e princípios da Decade Wealth Management Ltda ("Decade" ou "Empresa") e de todas as demais entidades controladas e coligadas do grupo Decade, estabelecendo os padrões éticos e de conduta esperados de todos os colaboradores, tanto em sua atuação interna quanto na comunicação com os diversos públicos, incluindo clientes, parceiros, fornecedores, concorrentes e órgãos reguladores.

Este Código visa promover um ambiente de trabalho ético, responsável e profissional, assegurando que todas as ações estejam alinhadas com os mais altos padrões de integridade e em conformidade com a legislação vigente.

Em cumprimento ao artigo 14, inciso II, da Resolução CVM nº 19/2021, o presente Código está disponível no endereço eletrônico da Decade para consulta pública.

2. Aplicabilidade

Esta política aplica-se à Decade Wealth Management Ltda (CNPJ 64.755.417/0001-47) e a todas as demais entidades controladas e coligadas do grupo Decade, denominadas coletivamente como "Decade" ou "Empresa" neste documento.

Este Código se aplica a todos os "Colaboradores", assim entendidos como aquelas pessoas que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Decade, incluindo:

Todos os Colaboradores, ao receberem este Código, deverão assinar o Termo de Recebimento e Compromisso, assegurando terem lido, entendido e sanado eventuais dúvidas em relação ao previsto neste Código. A assinatura deste termo é condição essencial para o início ou continuidade das atividades junto à Decade.

3. Responsáveis pelo Código

A coordenação, implementação, monitoramento e fiscalização das atividades relacionadas a este Código são atribuições da Equipe de Compliance, formada pelo Diretor de Compliance e pelos demais Colaboradores que auxiliam nas atividades de conformidade da Decade.

Compete à Equipe de Compliance:

O Diretor de Compliance atua de forma independente, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração, garantindo a imparcialidade e efetividade das ações de conformidade.

4. Base Legal

Este Código foi elaborado em conformidade com a legislação e regulamentação brasileira aplicável às atividades de consultoria de valores mobiliários, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada pela Resolução CVM nº 179/2023 ("Resolução CVM 19"), que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários;
  2. Código de Ética da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA"), aplicável a consultores de valores mobiliários;
  3. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários;
  4. Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante;
  5. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
  6. Demais manifestações, ofícios orientadores e deliberações dos órgãos reguladores e autorreguladores aplicáveis às atividades da Decade.

5. Princípios, Valores e Padrões de Conduta Ética

Todos os Colaboradores deverão respeitar integralmente os princípios, valores e padrões de conduta ética descritos abaixo. Este Código será arquivado internamente e disponível para consulta permanente por todos os Colaboradores.

5.1. Princípios Éticos Norteadores

Os princípios éticos que norteiam as atividades da Decade são:

5.2. Padrões de Conduta

Todos os Colaboradores devem seguir os seguintes padrões de conduta, incluindo, mas não se limitando a:

5.3. Ambiente de Trabalho Livre de Discriminação e Assédio

A Decade adotou os padrões de conduta acima descritos para criar um ambiente de trabalho livre de discriminação de qualquer tipo, incluindo assédio moral, sexual ou outros tipos de assédio no local de trabalho.

Não serão toleradas atitudes que configurem:

Qualquer situação desta natureza deve ser imediatamente reportada ao Diretor de Compliance para as providências cabíveis.

6. Relacionamento com Clientes, Mercado e Concorrentes

6.1. Relacionamento com Clientes

O respeito aos direitos dos clientes deve se traduzir em atitudes e ações concretas que busquem a permanente satisfação de suas expectativas em relação aos serviços de consultoria prestados pela Decade. Todos os Colaboradores precisam ter consciência de que a máxima satisfação dos clientes é o objetivo primário da Decade, tendo impacto direto em sua imagem corporativa-institucional.

Os Colaboradores devem sempre buscar atender aos interesses dos clientes da Decade, observando os seguintes princípios:

6.2. Relacionamento com o Mercado

A Decade zela pela proteção de informações de mercado e pela manutenção da integridade e higidez dos mercados de valores mobiliários.

É absolutamente proibido:

As informações prestadas ao mercado sempre terão embasamento legal, normativo e ético, nos termos deste Código, e não podem ser desrespeitosas para com os demais atuantes dos mercados financeiro e de capitais.

6.3. Relacionamento com Concorrentes

A Decade respeita todos os concorrentes e busca a promoção da concorrência justa e leal, baseada em princípios éticos e seguindo as normas e legislações aplicáveis, especialmente a legislação de defesa da concorrência.

Não serão divulgados comentários ou boatos que possam prejudicar os negócios ou a imagem de empresas concorrentes, das quais a Decade exige e espera tratamento recíproco e cordial.

É absolutamente proibido divulgar qualquer informação relevante ou de interesse da Decade a seus concorrentes, exceto em casos excepcionais, mediante prévia e expressa autorização do Diretor de Compliance.

7. Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços

A Decade, pautada pelos mais elevados padrões de conduta, honra seus compromissos com seus fornecedores e prestadores de serviços ("Terceiros"), buscando sempre estabelecer contratos objetivos, eficientes e adequados à boa condução dos seus negócios, os quais, na medida do possível, não devem deixar margem para múltiplas interpretações, conter omissões materiais ou ambiguidades.

Os critérios técnicos, profissionais, mercadológicos, logísticos e éticos, no melhor interesse da Decade e de seus clientes, devem sempre prevalecer na escolha dos Terceiros.

Todos os Terceiros serão analisados antes de serem contratados pela Decade, respeitando as melhores práticas e contribuindo para o combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção.

A Decade adota procedimentos manuais de verificação e due diligence de Terceiros, com possibilidade de implementação de sistemas automatizados no futuro.

8. Relações no Ambiente de Trabalho

É imprescindível a manutenção de um convívio harmonioso e respeitoso no ambiente de trabalho entre os Colaboradores. É fundamental a preservação deste ambiente, estimulando entre os Colaboradores o espírito de equipe, de inovação e de maximização dos resultados.

Os sócios e administradores da Decade devem servir como exemplo de conduta para os demais Colaboradores. Não será tolerado o uso do cargo para usufruir de benefícios ilícitos ou imorais ou para obter, em detrimento da Decade ou de subordinados, qualquer tipo de favorecimento pessoal, dentro ou fora da Decade.

Todos os Colaboradores terão oportunidades iguais de desenvolvimento profissional, reconhecendo-se os méritos, competências, características e contribuições de cada um para com a superação das metas da Decade.

9. Relação com os Órgãos de Supervisão e Fiscalização

A obediência às determinações dos órgãos de supervisão e fiscalização dos mercados financeiro e de capitais, assim como o rigoroso cumprimento das normas vigentes, representa parte essencial na conduta ética da Decade.

A Decade se compromete a:

10. Vantagens, Benefícios e Presentes

Os Colaboradores não devem, direta ou indiretamente, nem para si nem para terceiros, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, favores, presentes, promessas ou quaisquer outras vantagens que possam influenciar o desempenho de suas funções ou como recompensa por ato ou omissão decorrente de seu trabalho.

10.1. Exceções Permitidas

Poderão ser admitidos os seguintes benefícios ou presentes:

Caso o benefício ou presente não se enquadre nas exceções acima, o Colaborador somente poderá aceitá-lo mediante prévia autorização do Diretor de Compliance.

Na dúvida sobre a adequação de aceitar determinado benefício ou presente, o Colaborador deve sempre consultar o Diretor de Compliance antes de aceitá-lo.

11. Conflito de Interesses

11.1. Definição

Conflitos de interesse são situações decorrentes do desempenho das funções de determinado Colaborador, nas quais os interesses pessoais de tal Colaborador possam ser divergentes ou conflitantes com os interesses da Decade e/ou entre os interesses de dois ou mais clientes, para quem a Decade tem um dever fiduciário.

11.2. Dever de Identificação e Comunicação

O Colaborador tem o dever de agir com boa-fé e de acordo com os interesses dos investidores, com o intuito de não ferir a relação fiduciária com o cliente. Para tal, o Colaborador deverá estar atento para uma possível situação de conflito de interesses, e sempre que tal situação ocorrer deverá:

  1. Informar imediatamente ao Diretor de Compliance sobre sua existência;
  2. Abster-se de consumar o ato ou omissão originador do Conflito de Interesse até decisão em contrário do Diretor de Compliance;
  3. Aguardar orientação sobre as medidas de mitigação ou eliminação do conflito.

11.3. Exemplos de Conflito de Interesses

A título meramente exemplificativo, são considerados como situações de possível conflito de interesse as seguintes:

11.4. Medidas de Mitigação

Na identificação de qualquer situação de potencial conflito de interesse entre as atividades prestadas pela Decade, por seus Colaboradores e/ou frente aos clientes, a Decade compromete-se a tomar todas as medidas cabíveis para a contínua observação de seu dever de fidúcia e boa-fé em sua atuação, incluindo dentre outras e conforme o caso:

Caso quaisquer outras situações excepcionais de conflito de interesse sejam identificadas, cabe ao Diretor de Compliance discutir e deliberar sobre a resolução destes conflitos.

Como medida de prevenção a potenciais Conflitos de Interesses, os Colaboradores devem seguir este Código, bem como as demais políticas internas aplicáveis da Decade, especialmente a Política de Negociação de Valores Mobiliários.

12. Diretor de Compliance

O Diretor de Compliance é o responsável pela implementação e cumprimento das regras, procedimentos e controles internos da Decade, bem como das normas estabelecidas na Resolução CVM 19/2021 e demais regulamentações aplicáveis.

12.1. Atribuições e Responsabilidades

São atribuições do Diretor de Compliance:

12.2. Independência

O Diretor de Compliance deve exercer suas funções com independência, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração, garantindo a imparcialidade e efetividade das ações de conformidade.

A remuneração do Diretor de Compliance não pode estar associada ao desempenho comercial da Decade, de forma a assegurar sua independência no exercício de suas funções.

13. Vedações Específicas

Em conformidade com o artigo 18 da Resolução CVM 19/2021, é expressamente vedado aos Colaboradores da Decade:

Adicionalmente às vedações acima, os Colaboradores devem observar as seguintes proibições:

14. Consequências por Descumprimento

O descumprimento das disposições deste Código de Ética poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares e sanções, que serão determinadas pela Decade de acordo com a gravidade da infração, podendo incluir:

A aplicação de sanções internas não exclui a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal do Colaborador infrator, nos termos da legislação aplicável.

A Decade também poderá estar sujeita a sanções por parte da CVM e outros órgãos reguladores em caso de descumprimento da Resolução CVM 19/2021, nos termos do artigo 24 da referida Resolução, que considera infração grave a violação das normas contidas nos artigos 16, 18, 20, 21, 22 e 23.

Todos os Colaboradores têm o dever de cooperar com investigações internas ou externas relacionadas a possíveis violações deste Código.

15. Vigência e Atualização

Este Código de Ética entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da Decade e será revisado anualmente, podendo ser alterado a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência, incluindo mudanças na legislação ou regulamentação aplicável, alterações nas atividades da Decade, ou identificação de necessidades de aprimoramento.

Quaisquer alterações ao presente Código serão devidamente comunicadas a todos os Colaboradores, que deverão tomar ciência e assinar novo Termo de Compromisso, quando aplicável.

A versão atualizada deste Código estará sempre disponível na página eletrônica da Decade e nos sistemas internos para consulta permanente.

Histórico de Atualizações

Data Versão Descrição das Alterações
Janeiro de 2026 1.0 Versão inicial do Código de Ética da Decade Wealth Management Ltda