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Código de Ética
Janeiro de 2026 — Versão 1.0
| Título do Documento | Código de Ética |
| Responsável | Diretor de Compliance |
| Classificação | Público |
| Versão | 1.0 |
| Data de Vigência | Janeiro de 2026 |
| Ciclo de Revisão | Anual |
1. Objetivo
O presente Código de Ética tem como objetivo tornar públicos os valores e princípios da Decade Wealth Management Ltda ("Decade" ou "Empresa") e de todas as demais entidades controladas e coligadas do grupo Decade, estabelecendo os padrões éticos e de conduta esperados de todos os colaboradores, tanto em sua atuação interna quanto na comunicação com os diversos públicos, incluindo clientes, parceiros, fornecedores, concorrentes e órgãos reguladores.
Este Código visa promover um ambiente de trabalho ético, responsável e profissional, assegurando que todas as ações estejam alinhadas com os mais altos padrões de integridade e em conformidade com a legislação vigente.
Em cumprimento ao artigo 14, inciso II, da Resolução CVM nº 19/2021, o presente Código está disponível no endereço eletrônico da Decade para consulta pública.
2. Aplicabilidade
Esta política aplica-se à Decade Wealth Management Ltda (CNPJ 64.755.417/0001-47) e a todas as demais entidades controladas e coligadas do grupo Decade, denominadas coletivamente como "Decade" ou "Empresa" neste documento.
Este Código se aplica a todos os "Colaboradores", assim entendidos como aquelas pessoas que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Decade, incluindo:
- Membros do Conselho de Administração
- Diretores e executivos
- Empregados e prestadores de serviços
- Consultores e assessores externos
- Estagiários e trainees
- Demais pessoas que atuem em nome ou representação da Decade
Todos os Colaboradores, ao receberem este Código, deverão assinar o Termo de Recebimento e Compromisso, assegurando terem lido, entendido e sanado eventuais dúvidas em relação ao previsto neste Código. A assinatura deste termo é condição essencial para o início ou continuidade das atividades junto à Decade.
3. Responsáveis pelo Código
A coordenação, implementação, monitoramento e fiscalização das atividades relacionadas a este Código são atribuições da Equipe de Compliance, formada pelo Diretor de Compliance e pelos demais Colaboradores que auxiliam nas atividades de conformidade da Decade.
Compete à Equipe de Compliance:
- Assegurar a divulgação e o treinamento sobre o Código para todos os Colaboradores
- Monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste documento
- Receber e analisar denúncias ou questionamentos relacionados a questões éticas
- Propor atualizações e melhorias ao Código
- Reportar ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva sobre o cumprimento do Código
O Diretor de Compliance atua de forma independente, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração, garantindo a imparcialidade e efetividade das ações de conformidade.
4. Base Legal
Este Código foi elaborado em conformidade com a legislação e regulamentação brasileira aplicável às atividades de consultoria de valores mobiliários, incluindo, mas não se limitando a:
- Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada pela Resolução CVM nº 179/2023 ("Resolução CVM 19"), que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários;
- Código de Ética da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA"), aplicável a consultores de valores mobiliários;
- Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários;
- Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante;
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
- Demais manifestações, ofícios orientadores e deliberações dos órgãos reguladores e autorreguladores aplicáveis às atividades da Decade.
5. Princípios, Valores e Padrões de Conduta Ética
Todos os Colaboradores deverão respeitar integralmente os princípios, valores e padrões de conduta ética descritos abaixo. Este Código será arquivado internamente e disponível para consulta permanente por todos os Colaboradores.
5.1. Princípios Éticos Norteadores
Os princípios éticos que norteiam as atividades da Decade são:
- Integridade: Comprometimento com ações profissionais, éticas e honestas em todas as circunstâncias.
- Respeito: Ações baseadas nos direitos, deveres e anseios dos colaboradores, clientes e demais partes interessadas.
- Transparência: Ações claras e objetivas, voltadas para o resultado e a qualidade dos serviços prestados, com divulgação adequada de informações.
- Honestidade: Ações que se enquadram rigorosamente dentro das regras de boa conduta e das melhores práticas de mercado.
- Confiança: Ações pautadas pela responsabilidade, confiabilidade e credibilidade perante clientes e mercado.
- Confidencialidade: Sigilo absoluto no manuseio de informações não públicas, privilegiadas ou confidenciais.
- Qualidade: Busca contínua da excelência na execução das ações e na prestação de serviços.
- Independência: Atuação livre de influências externas que possam comprometer o julgamento profissional e a prestação de serviços de consultoria.
- Lealdade: Comprometimento com os interesses dos clientes, colocando-os sempre acima dos interesses próprios ou da Decade.
- Diligência: Cuidado e atenção no desempenho das funções, empregando o zelo que toda pessoa prudente e responsável costuma dispensar aos seus próprios negócios.
5.2. Padrões de Conduta
Todos os Colaboradores devem seguir os seguintes padrões de conduta, incluindo, mas não se limitando a:
- Conhecer e cumprir a legislação e normas internas, agindo com transparência e respeito às leis e órgãos reguladores.
- Agir com boa-fé, transparência, diligência e lealdade, priorizando sempre os interesses dos clientes (Res. CVM 19/2021, art. 16, I).
- Prestar consultoria de forma independente e fundamentada, sem influência de terceiros ou conflitos.
- Contribuir para a reputação da Decade e seus valores.
- Identificar, administrar e mitigar conflitos de interesse que afetem a imparcialidade.
- Manter conduta profissional e moral idônea.
- Cumprir obrigações com diligência, respondendo por atos e infrações.
- Atuar com livre iniciativa e concorrência, evitando práticas desleais.
- Evitar conflitos entre interesses pessoais, da Decade e dos clientes.
- Manter documentação atualizada (incluindo perfil do cliente) para clientes e reguladores.
- Transferir aos clientes benefícios obtidos, exceto quando a regulamentação permitir o contrário.
- Não discriminar (origem, etnia, religião, sexo, etc.).
- Confiar no próprio julgamento e contribuir para um ambiente de trabalho saudável.
- Informar o Diretor de Compliance imediatamente sobre situações de risco ou violação.
- Informar a CVM sobre ocorrências ou indícios de violação da legislação sob fiscalização, em até 10 dias úteis (Res. CVM 19/2021, art. 16, XI).
5.3. Ambiente de Trabalho Livre de Discriminação e Assédio
A Decade adotou os padrões de conduta acima descritos para criar um ambiente de trabalho livre de discriminação de qualquer tipo, incluindo assédio moral, sexual ou outros tipos de assédio no local de trabalho.
Não serão toleradas atitudes que configurem:
- Assédio moral (condutas abusivas que atentem contra a dignidade ou integridade psíquica do colaborador)
- Assédio sexual (condutas de natureza sexual não desejadas)
- Discriminação por origem, raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, deficiência ou qualquer outra condição
- Intimidação, humilhação ou constrangimento de colegas, subordinados ou superiores
Qualquer situação desta natureza deve ser imediatamente reportada ao Diretor de Compliance para as providências cabíveis.
6. Relacionamento com Clientes, Mercado e Concorrentes
6.1. Relacionamento com Clientes
O respeito aos direitos dos clientes deve se traduzir em atitudes e ações concretas que busquem a permanente satisfação de suas expectativas em relação aos serviços de consultoria prestados pela Decade. Todos os Colaboradores precisam ter consciência de que a máxima satisfação dos clientes é o objetivo primário da Decade, tendo impacto direto em sua imagem corporativa-institucional.
Os Colaboradores devem sempre buscar atender aos interesses dos clientes da Decade, observando os seguintes princípios:
- Dever Fiduciário: Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os clientes, agindo sempre com lealdade e no melhor interesse destes;
- Adequação ao Perfil: Desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento dos clientes, levando em consideração sua situação financeira e seu perfil, nos termos da regulamentação sobre suitability;
- Transparência: Prestar informações claras, objetivas, verdadeiras e completas sobre os serviços de consultoria, não induzindo o cliente a erro;
- Informação sobre Riscos: Suprir os clientes com informações sobre os riscos envolvidos nas operações recomendadas, explicitando inclusive que determinadas operações (como derivativos) podem resultar em perdas superiores ao investimento realizado;
- Fundamentação: Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo cliente, pertinentes aos fundamentos das recomendações de investimento realizadas;
- Confidencialidade: Toda e qualquer informação relativa aos clientes da Decade é considerada propriedade exclusiva da Decade, sujeita à obrigação de confidencialidade. Sua utilização é de responsabilidade dos sócios, administradores e do Diretor de Compliance. Todos os Colaboradores estão permanentemente obrigados a se certificarem de que o uso a que pretendam dar a tais informações está de acordo com os termos deste Código e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Proibição de Garantias: As informações relativas à prestação de serviço de consultoria não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco para o investidor.
6.2. Relacionamento com o Mercado
A Decade zela pela proteção de informações de mercado e pela manutenção da integridade e higidez dos mercados de valores mobiliários.
É absolutamente proibido:
- Utilizar informações privilegiadas (insider information) para realizar operações ou recomendações, em benefício próprio ou de terceiros
- Divulgar informações privilegiadas antes de sua divulgação ao mercado
- Manipular preços ou criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
- Realizar operações fraudulentas ou práticas não equitativas
As informações prestadas ao mercado sempre terão embasamento legal, normativo e ético, nos termos deste Código, e não podem ser desrespeitosas para com os demais atuantes dos mercados financeiro e de capitais.
6.3. Relacionamento com Concorrentes
A Decade respeita todos os concorrentes e busca a promoção da concorrência justa e leal, baseada em princípios éticos e seguindo as normas e legislações aplicáveis, especialmente a legislação de defesa da concorrência.
Não serão divulgados comentários ou boatos que possam prejudicar os negócios ou a imagem de empresas concorrentes, das quais a Decade exige e espera tratamento recíproco e cordial.
É absolutamente proibido divulgar qualquer informação relevante ou de interesse da Decade a seus concorrentes, exceto em casos excepcionais, mediante prévia e expressa autorização do Diretor de Compliance.
7. Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços
A Decade, pautada pelos mais elevados padrões de conduta, honra seus compromissos com seus fornecedores e prestadores de serviços ("Terceiros"), buscando sempre estabelecer contratos objetivos, eficientes e adequados à boa condução dos seus negócios, os quais, na medida do possível, não devem deixar margem para múltiplas interpretações, conter omissões materiais ou ambiguidades.
Os critérios técnicos, profissionais, mercadológicos, logísticos e éticos, no melhor interesse da Decade e de seus clientes, devem sempre prevalecer na escolha dos Terceiros.
Todos os Terceiros serão analisados antes de serem contratados pela Decade, respeitando as melhores práticas e contribuindo para o combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção.
A Decade adota procedimentos manuais de verificação e due diligence de Terceiros, com possibilidade de implementação de sistemas automatizados no futuro.
8. Relações no Ambiente de Trabalho
É imprescindível a manutenção de um convívio harmonioso e respeitoso no ambiente de trabalho entre os Colaboradores. É fundamental a preservação deste ambiente, estimulando entre os Colaboradores o espírito de equipe, de inovação e de maximização dos resultados.
Os sócios e administradores da Decade devem servir como exemplo de conduta para os demais Colaboradores. Não será tolerado o uso do cargo para usufruir de benefícios ilícitos ou imorais ou para obter, em detrimento da Decade ou de subordinados, qualquer tipo de favorecimento pessoal, dentro ou fora da Decade.
Todos os Colaboradores terão oportunidades iguais de desenvolvimento profissional, reconhecendo-se os méritos, competências, características e contribuições de cada um para com a superação das metas da Decade.
9. Relação com os Órgãos de Supervisão e Fiscalização
A obediência às determinações dos órgãos de supervisão e fiscalização dos mercados financeiro e de capitais, assim como o rigoroso cumprimento das normas vigentes, representa parte essencial na conduta ética da Decade.
A Decade se compromete a:
- Manter relacionamento transparente, respeitoso e colaborativo com a CVM, ANBIMA e demais órgãos reguladores e autorreguladores;
- Atender prontamente às solicitações de informações e documentos formuladas pelos órgãos de supervisão e fiscalização;
- Informar à CVM sempre que verifique a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência ou identificação, conforme disposto no artigo 16, inciso XI, da Resolução CVM 19/2021;
- Prestar qualquer outra informação necessária aos demais órgãos de fiscalização dentro do prazo legal.
10. Vantagens, Benefícios e Presentes
Os Colaboradores não devem, direta ou indiretamente, nem para si nem para terceiros, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, favores, presentes, promessas ou quaisquer outras vantagens que possam influenciar o desempenho de suas funções ou como recompensa por ato ou omissão decorrente de seu trabalho.
10.1. Exceções Permitidas
Poderão ser admitidos os seguintes benefícios ou presentes:
- Refeições: Desde que não possuam valor suficientemente alto a ponto de influenciar o bom desempenho das funções do Colaborador;
- Material Publicitário ou Promocional: Até USD 100 (cem dólares americanos) ou equivalente em reais, distribuídos no curso normal dos negócios;
- Presentes em Datas Festivas: Até USD 100 (cem dólares americanos) ou equivalente em reais, habitualmente oferecidos na ocasião de aniversário, Natal, fim de ano ou assemelhadas;
- Outros Presentes ou Benefícios: Até USD 100 (cem dólares americanos) ou equivalente em reais;
- Presentes de Familiares e Amigos: Sem restrições, desde que não ligados com os deveres e responsabilidades profissionais do Colaborador.
Caso o benefício ou presente não se enquadre nas exceções acima, o Colaborador somente poderá aceitá-lo mediante prévia autorização do Diretor de Compliance.
Na dúvida sobre a adequação de aceitar determinado benefício ou presente, o Colaborador deve sempre consultar o Diretor de Compliance antes de aceitá-lo.
11. Conflito de Interesses
11.1. Definição
Conflitos de interesse são situações decorrentes do desempenho das funções de determinado Colaborador, nas quais os interesses pessoais de tal Colaborador possam ser divergentes ou conflitantes com os interesses da Decade e/ou entre os interesses de dois ou mais clientes, para quem a Decade tem um dever fiduciário.
11.2. Dever de Identificação e Comunicação
O Colaborador tem o dever de agir com boa-fé e de acordo com os interesses dos investidores, com o intuito de não ferir a relação fiduciária com o cliente. Para tal, o Colaborador deverá estar atento para uma possível situação de conflito de interesses, e sempre que tal situação ocorrer deverá:
- Informar imediatamente ao Diretor de Compliance sobre sua existência;
- Abster-se de consumar o ato ou omissão originador do Conflito de Interesse até decisão em contrário do Diretor de Compliance;
- Aguardar orientação sobre as medidas de mitigação ou eliminação do conflito.
11.3. Exemplos de Conflito de Interesses
A título meramente exemplificativo, são considerados como situações de possível conflito de interesse as seguintes:
- Influência quanto ao julgamento: Situações em que o julgamento profissional do Colaborador possa ser indevidamente influenciado por interesses pessoais, financeiros ou de terceiros;
- Desvio de oportunidades de negócios: Aproveitamento pessoal de oportunidades que deveriam ser destinadas à Decade ou aos clientes;
- Concorrência: Exercício de atividades que concorram com as atividades e/ou negócios desempenhados pela Decade;
- Relacionamentos pessoais: Análise ou recomendação de valores mobiliários de emissão de companhias com as quais o Colaborador possui relacionamento pessoal com indivíduos em posições de decisão ou que possam ter acesso a informações confidenciais;
- Investimentos pessoais: Realização de operações pessoais em valores mobiliários que sejam objeto de recomendação aos clientes da Decade (vide Política de Negociação de Valores Mobiliários);
- Ocupação do tempo: Ocupação significativa do tempo ou da atenção dispensada pelo Colaborador com outras atividades diversas daquelas executadas junto à Decade, diminuindo sua eficiência e produtividade;
- Prejuízo à reputação: Situações que possam causar prejuízo à reputação do Colaborador e/ou da Decade;
- Benefícios exclusivos: Caracterização de benefícios exclusivos ao Colaborador às expensas da Decade ou de seus clientes.
11.4. Medidas de Mitigação
Na identificação de qualquer situação de potencial conflito de interesse entre as atividades prestadas pela Decade, por seus Colaboradores e/ou frente aos clientes, a Decade compromete-se a tomar todas as medidas cabíveis para a contínua observação de seu dever de fidúcia e boa-fé em sua atuação, incluindo dentre outras e conforme o caso:
- Informar ao cliente sempre que for identificado um conflito de interesse, indicando as fontes desse conflito e apresentando as alternativas cabíveis para a sua mitigação;
- Observar o princípio de full disclosure (ampla transparência e ciência) ao cliente, em conformidade com a proibição do artigo 18, inciso IV, da Resolução CVM 19/2021, de omitir informações sobre conflito de interesses;
- Implementar medidas de segregação de atividades, quando aplicável;
- Recusar-se a atuar em situações onde o conflito não possa ser adequadamente mitigado;
- Outras medidas determinadas pelo Diretor de Compliance para mitigação ou eliminação completa do respectivo conflito.
Caso quaisquer outras situações excepcionais de conflito de interesse sejam identificadas, cabe ao Diretor de Compliance discutir e deliberar sobre a resolução destes conflitos.
Como medida de prevenção a potenciais Conflitos de Interesses, os Colaboradores devem seguir este Código, bem como as demais políticas internas aplicáveis da Decade, especialmente a Política de Negociação de Valores Mobiliários.
12. Diretor de Compliance
O Diretor de Compliance é o responsável pela implementação e cumprimento das regras, procedimentos e controles internos da Decade, bem como das normas estabelecidas na Resolução CVM 19/2021 e demais regulamentações aplicáveis.
12.1. Atribuições e Responsabilidades
São atribuições do Diretor de Compliance:
- Coordenar e monitorar as atividades relacionadas a este Código de Ética;
- Assegurar a divulgação sobre o Código para todos os Colaboradores;
- Receber, analisar e tomar providências em relação a denúncias, questionamentos ou situações que possam configurar violação ao Código ou à regulamentação aplicável;
- Dirimir dúvidas sobre a aplicação do Código e das políticas internas;
- Decidir sobre situações de conflito de interesses e determinar medidas de mitigação;
- Aprovar exceções às regras estabelecidas neste Código, quando cabível e justificado;
- Reportar periodicamente ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva sobre o cumprimento do Código;
- Propor atualizações e melhorias ao Código;
- Manter relacionamento com a CVM, ANBIMA e demais órgãos reguladores em assuntos de conformidade.
12.2. Independência
O Diretor de Compliance deve exercer suas funções com independência, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração, garantindo a imparcialidade e efetividade das ações de conformidade.
A remuneração do Diretor de Compliance não pode estar associada ao desempenho comercial da Decade, de forma a assegurar sua independência no exercício de suas funções.
13. Vedações Específicas
Em conformidade com o artigo 18 da Resolução CVM 19/2021, é expressamente vedado aos Colaboradores da Decade:
- Atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento aos clientes da Decade, salvo se observados os dispositivos sobre segregação de atividades previstos no artigo 21 da Resolução CVM 19/2021;
- Proceder a qualquer tipo de modificação relevante nas características básicas dos serviços prestados, exceto quando houver autorização, prévia e por escrito, do cliente;
- Garantir níveis de rentabilidade ou assegurar resultados futuros aos clientes;
- Omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada;
- Receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários, exceto se a consultoria prestada for a clientes classificados como investidores profissionais, desde que estes atestem expressamente por escrito termo de ciência, nos termos da Resolução CVM 19/2021;
- Atuar como procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para fins de implementar e executar as operações que reflitam as recomendações objeto da prestação de serviço de consultoria.
Adicionalmente às vedações acima, os Colaboradores devem observar as seguintes proibições:
- Utilizar informações privilegiadas (insider information) em benefício próprio ou de terceiros;
- Manipular preços ou criar condições artificiais de mercado;
- Realizar operações fraudulentas ou práticas não equitativas;
- Divulgar informações confidenciais de clientes sem autorização;
- Fazer recomendações de investimento sem fundamentação adequada;
- Recomendar produtos inadequados ao perfil do cliente.
14. Consequências por Descumprimento
O descumprimento das disposições deste Código de Ética poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares e sanções, que serão determinadas pela Decade de acordo com a gravidade da infração, podendo incluir:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão temporária de atividades;
- Rescisão de contrato de trabalho ou prestação de serviços por justa causa;
- Encerramento de relação societária ou profissional;
- Comunicação do fato às autoridades competentes (CVM, Ministério Público, polícia), quando configurar infração à legislação vigente.
A aplicação de sanções internas não exclui a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal do Colaborador infrator, nos termos da legislação aplicável.
A Decade também poderá estar sujeita a sanções por parte da CVM e outros órgãos reguladores em caso de descumprimento da Resolução CVM 19/2021, nos termos do artigo 24 da referida Resolução, que considera infração grave a violação das normas contidas nos artigos 16, 18, 20, 21, 22 e 23.
Todos os Colaboradores têm o dever de cooperar com investigações internas ou externas relacionadas a possíveis violações deste Código.
15. Vigência e Atualização
Este Código de Ética entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da Decade e será revisado anualmente, podendo ser alterado a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência, incluindo mudanças na legislação ou regulamentação aplicável, alterações nas atividades da Decade, ou identificação de necessidades de aprimoramento.
Quaisquer alterações ao presente Código serão devidamente comunicadas a todos os Colaboradores, que deverão tomar ciência e assinar novo Termo de Compromisso, quando aplicável.
A versão atualizada deste Código estará sempre disponível na página eletrônica da Decade e nos sistemas internos para consulta permanente.
Histórico de Atualizações
| Data |
Versão |
Descrição das Alterações |
| Janeiro de 2026 |
1.0 |
Versão inicial do Código de Ética da Decade Wealth Management Ltda |