Março de 2026 — Versão 1.0
| Título do Documento | Política de PLD/FTP |
| Responsável | Diretoria de Compliance e PLD/FTP |
| Classificação | Público |
| Versão | 1.0 |
| Data de Vigência | Março de 2026 |
| Ciclo de Revisão | A cada 24 meses (ou mediante alteração relevante) |
O objetivo desta Política é estabelecer os conceitos e diretrizes a serem seguidos pela Decade Wealth Management ("Consultoria"), em conformidade com as leis federais e regulamentações relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa — PLD/FTP.
Esta Política é direcionada a todos os diretores, membros da equipe, terceiros, parceiros, contrapartes e prestadores de serviços da Consultoria, incluindo aqueles que realizam atividades em seu nome.
Esta Política é aplicada a todas as eventuais filiais ou subsidiárias da Consultoria.
Cabe a todos os Diretores da Decade Wealth Management a responsabilidade pela aprovação e adequação da política, pela avaliação interna de risco e pelas regras, procedimentos e controles internos. Eles devem assegurar que o sistema utilizado para a coleta, atualização e guarda das informações relacionadas ao procedimento de identificação seja adequado para seu propósito. Além disso, devem garantir recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de todas as obrigações determinadas pela Resolução CVM Nº 50/2021.
Cabe à Diretoria de Compliance e PLD/FTP ter independência, autonomia e conhecimento técnico suficiente para cumprir seus deveres, além de ter acesso a todas as informações necessárias para a governança de riscos de LD/FTP.
A área de Compliance tem a responsabilidade de garantir a conformidade com a legislação, normas, regulamentos e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Todos os membros da equipe têm a responsabilidade de reportar imediatamente qualquer indício de LD/FTP ou burla do sistema financeiro ao Compliance, PLD/FTP e Risco.
O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam inserir recursos, bens e valores de origem ilícita na economia de um país, seja de forma temporária ou permanente. Essas operações ocorrem através de um processo dinâmico, dividido em três fases principais:
O procedimento de Pré-Análise tem como objetivo verificar, de maneira preliminar, possíveis antecedentes desabonadores de potenciais clientes. Durante a prospecção, a Área Comercial deve acionar a Área de Compliance para realizar a consulta sobre o cliente em potencial.
Adicionalmente, são realizadas pesquisas na internet para verificar se as figuras em análise estão relacionadas a informações desabonadoras, utilizando termos-chave em português e inglês.
O procedimento de KYC tem como objetivo verificar e conhecer a origem, a constituição do patrimônio e os recursos financeiros dos clientes. Para minimizar esses riscos, são adotados os seguintes procedimentos:
A) Pessoa Física:
B) Pessoa Jurídica:
C) Investidor Não Residente (INR):
Nos casos de INR, são utilizados como parâmetros regulatórios da CVM. A Área de Compliance avaliará se as sociedades ou entidades atendem aos requisitos de registro e regulação por órgão reconhecido pela CVM.
D) Pessoas Expostas Politicamente (PEP):
A relação com o nome de pessoas físicas classificadas como PEP será obtida por meio de consulta à listagem disponibilizada pelo COAF. Semestralmente, a Área de Compliance realizará o processo de checagem dos nomes dos clientes pessoas físicas e das pessoas físicas relacionadas a clientes pessoas jurídicas.
O processo para a realização de visitas pessoais será adotado quando forem observados alguns dos seguintes fatores:
O procedimento de KYC estabelece uma "Escala de Risco do Cliente", que classifica os clientes em três categorias:
Elementos que podem justificar a elevação de risco incluem:
Os Clientes deverão, no momento de início do relacionamento com a Decade Wealth Management, disponibilizar informações cadastrais mediante preenchimento de formulário específico e disponibilização de arquivos digitalizados/digitais de documentos pessoais.
A) Declarações assinadas pelo cliente:
B) Informações para pessoa natural:
C) Documentos para pessoa natural:
D) Informações para pessoa jurídica:
Os Clientes devem se submeter a novo procedimento de KYC, de acordo com sua classificação:
Ao iniciar seu relacionamento com a Decade Wealth Management, cada Cliente é classificado entre "Baixo Risco", "Médio Risco", "Alto Risco" e "Pessoa Politicamente Exposta", de acordo com a probabilidade de envolvimento em atividades de LD/FTP.
O processo de onboarding deve ser finalizado antes da contratação ou início da prestação de serviços.
A) Diligências Adotadas para Obtenção de Documentos Faltantes:
A instituição solicita que o cliente forneça os documentos e informações faltantes. A equipe de Compliance ou PLD/FTP faz o acompanhamento ativo para garantir que o cliente complete qualquer informação pendente dentro de um prazo razoável.
B) Consequências da Não Obtenção das Informações:
Caso o cliente não forneça as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, a Consultoria pode suspender temporariamente a realização de transações. Se a documentação não for apresentada em um período razoável, a instituição pode encerrar o relacionamento comercial com o cliente.
Por todo o período de manutenção do relacionamento com cada Cliente, são realizadas rotinas de monitoramento, revisão e aprovação, baseado na classificação de risco que lhe for atribuída.
O procedimento de KYS visa identificar e aprovar fornecedores de serviços para garantir que a Consultoria não faça negócios com contrapartes envolvidas em atividades ilícitas. O processo de KYS inclui:
O procedimento de KYE tem o objetivo de realizar o levantamento de informações sobre os membros da equipe, visando prevenir que a Consultoria contrate pessoas que apresentem histórico que indique inidoneidade em sua conduta. Dentre os procedimentos de controle adotados:
A Consultoria deve monitorar as operações ou situações envolvendo títulos ou valores mobiliários, considerando as características dos fundos geridos/administrados por ela:
A Consultoria dedica especial atenção às operações quando o cliente se enquadrar nas seguintes categorias:
Caso haja conclusão de qualquer atipicidade, a Consultoria deverá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As comunicações feitas ao COAF devem ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos ou a terceiros.
O Programa de Treinamento da Consultoria é realizado anualmente e abrange todos os membros da equipe, incluindo a Diretoria Executiva. O objetivo do programa é aprimorar o conhecimento sobre as exigências e responsabilidades legais e regulamentares, utilizando conceitos teóricos e estudos de caso para situações práticas.
É dever da Diretoria da Compliance verificar e avaliar qualquer situação registrada através do Canal de Denúncias. O canal de denúncias deve possibilitar o registro de qualquer situação ou atividade que indique uma lesão ou potencial violação da lei, das políticas, Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance e demais normativas aplicáveis.
A instituição realiza monitoramento periódico de seu programa de PLD/FTP em um prazo não superior a 12 meses, envolvendo a revisão das práticas, procedimentos e políticas adotadas. Esse processo tem como objetivo:
Os testes são fundamentais para garantir que as inconsistências sejam identificadas e corrigidas de forma eficaz, realizados pela Diretoria de Compliance e PLD/FTP:
Os registros das conclusões, das análises acerca de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar, ou não, as comunicações, deverão ser guardadas por pelo menos 5 (cinco) anos, estando à disposição dos órgãos reguladores, no caso de requisições oficiais.
Esta Política será revisada pela Diretoria de Compliance, em processo que conte com a participação do Diretor de PLD/FTP, com periodicidade não superior a 24 meses ou, a qualquer momento, sempre que verificada a necessidade.
Esta Política foi revista e atualizada em março de 2026.
| Critério | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física | Não apresentam qualquer restrição externa ou interna | Não apresentam qualquer restrição externa ou interna | Apresentam alguma restrição externa ou interna |
| Risco de Utilização para LD/FTP | Baixo risco | Médio risco | Alto risco |
| Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, Socioambiental | Baixo | Médio | Alto |
| Ressalvas no Processo de Busca Reputacional | N/A | Mídia negativa ou processos a mais de 5 anos, posição concluída | Mídia negativa recente ou processos em aberto |
| Pessoas Expostas Politicamente | N/A | N/A | Todos |
| Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFI | N/A | N/A | Todos |
| Atualização e Verificação de Dados Cadastrais | Sem pendência | N/A | Sem comprovação ou informação |
| Capacidade Financeira | N/A | Declarada, mas não enviada evidência documental | Sem comprovação ou informação |
| Autorização Prévia para Operar | N/A | N/A | Todos |
| Critério | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física ou Jurídica | Não apresentam qualquer restrição | Não apresentam qualquer restrição | Apresentam alguma restrição |
| Risco de Utilização para LD/FTP | Baixo risco | Médio risco | Alto risco |
| Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, Socioambiental | Baixo | Médio | Alto |
| Ressalvas no Processo de Busca Reputacional | N/A | Mídia negativa ou processos a mais de 5 anos | Mídia negativa recente ou processos em aberto |
| Pessoas Expostas Politicamente | N/A | N/A | Todos |
| Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFI | N/A | N/A | Todos |
| Atualização e Verificação de Dados | N/A | Sem pendência | Sem comprovação ou informação |
| Criticidade da Atividade Desempenhada | Todos parceiros, exceto de médio e alto risco | Distribuidores, Consultorias de crédito, ou semelhantes | Factoring, Trust ou ONG, ou a critério do Compliance |
| Existência de Potenciais Conflitos de Interesse | Documentos satisfatórios | Documentos não satisfatórios | Não apresentou documentos |
| Critério | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Criticidade da Atividade Desempenhada | Todos, exceto os especificados como médio e alto | Funcionários da área de compras, financeiro | Funcionários da área comercial e/ou negociação |
| Conflitos de Interesse com Clientes | N/A | Clientes ou Prestadores de Serviço relevantes | N/A |
| PEP como Relacionado ao Colaborador | N/A | N/A | Todos |
| Ressalvas no Processo de Busca Reputacional | N/A | Mídia negativa ou processos a mais de 5 anos | Mídia negativa recente ou processos em aberto |