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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Março de 2026 — Versão 1.0

Título do DocumentoPolítica de PLD/FTP
ResponsávelDiretoria de Compliance e PLD/FTP
ClassificaçãoPúblico
Versão1.0
Data de VigênciaMarço de 2026
Ciclo de RevisãoA cada 24 meses (ou mediante alteração relevante)

1. Objetivo

O objetivo desta Política é estabelecer os conceitos e diretrizes a serem seguidos pela Decade Wealth Management ("Consultoria"), em conformidade com as leis federais e regulamentações relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa — PLD/FTP.

2. Abrangência

Esta Política é direcionada a todos os diretores, membros da equipe, terceiros, parceiros, contrapartes e prestadores de serviços da Consultoria, incluindo aqueles que realizam atividades em seu nome.

Esta Política é aplicada a todas as eventuais filiais ou subsidiárias da Consultoria.

3. Responsabilidades

Cabe a todos os Diretores da Decade Wealth Management a responsabilidade pela aprovação e adequação da política, pela avaliação interna de risco e pelas regras, procedimentos e controles internos. Eles devem assegurar que o sistema utilizado para a coleta, atualização e guarda das informações relacionadas ao procedimento de identificação seja adequado para seu propósito. Além disso, devem garantir recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de todas as obrigações determinadas pela Resolução CVM Nº 50/2021.

Cabe à Diretoria de Compliance e PLD/FTP ter independência, autonomia e conhecimento técnico suficiente para cumprir seus deveres, além de ter acesso a todas as informações necessárias para a governança de riscos de LD/FTP.

A área de Compliance tem a responsabilidade de garantir a conformidade com a legislação, normas, regulamentos e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Todos os membros da equipe têm a responsabilidade de reportar imediatamente qualquer indício de LD/FTP ou burla do sistema financeiro ao Compliance, PLD/FTP e Risco.

4. Diretrizes Gerais

O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam inserir recursos, bens e valores de origem ilícita na economia de um país, seja de forma temporária ou permanente. Essas operações ocorrem através de um processo dinâmico, dividido em três fases principais:

5. Controles

5.1. Procedimentos de Pré-Análise

O procedimento de Pré-Análise tem como objetivo verificar, de maneira preliminar, possíveis antecedentes desabonadores de potenciais clientes. Durante a prospecção, a Área Comercial deve acionar a Área de Compliance para realizar a consulta sobre o cliente em potencial.

Adicionalmente, são realizadas pesquisas na internet para verificar se as figuras em análise estão relacionadas a informações desabonadoras, utilizando termos-chave em português e inglês.

5.2. Procedimentos de Know Your Customer (KYC)

O procedimento de KYC tem como objetivo verificar e conhecer a origem, a constituição do patrimônio e os recursos financeiros dos clientes. Para minimizar esses riscos, são adotados os seguintes procedimentos:

A) Pessoa Física:

  1. Verificação da regularidade junto à Receita Federal do Brasil;
  2. Análise da situação junto aos serviços de proteção de crédito;
  3. Identificação de PEP (Pessoas Expostas Politicamente);
  4. Verificação de notícias públicas desabonadoras;
  5. Avaliação periódica de compatibilidade de renda e investimentos/aportes realizados.

B) Pessoa Jurídica:

  1. Verificação da regularidade junto à Receita Federal do Brasil;
  2. Análise da situação junto aos serviços de proteção de crédito;
  3. Identificação da estrutura organizacional da empresa;
  4. Identificação do beneficiário final;
  5. Identificação de PEP;
  6. Verificação de notícias públicas desabonadoras;
  7. Avaliação periódica de compatibilidade de receita gerada e investimentos/aportes realizados.

C) Investidor Não Residente (INR):

Nos casos de INR, são utilizados como parâmetros regulatórios da CVM. A Área de Compliance avaliará se as sociedades ou entidades atendem aos requisitos de registro e regulação por órgão reconhecido pela CVM.

D) Pessoas Expostas Politicamente (PEP):

A relação com o nome de pessoas físicas classificadas como PEP será obtida por meio de consulta à listagem disponibilizada pelo COAF. Semestralmente, a Área de Compliance realizará o processo de checagem dos nomes dos clientes pessoas físicas e das pessoas físicas relacionadas a clientes pessoas jurídicas.

5.2.1. Processo para Realização de Visitas Pessoais

O processo para a realização de visitas pessoais será adotado quando forem observados alguns dos seguintes fatores:

  1. Pesquisas de mídia negativa indicarem pontos de questionamento sobre o cliente;
  2. Houver incompatibilidade entre a renda declarada e o investimento realizado;
  3. A estrutura societária de investidores PJ apresentar sobreposição de sócios em outras empresas.

5.2.2. Escala do Nível de Risco do Cliente

O procedimento de KYC estabelece uma "Escala de Risco do Cliente", que classifica os clientes em três categorias:

  1. Baixo risco
  2. Médio risco
  3. Alto risco

Elementos que podem justificar a elevação de risco incluem:

  1. PEP (Pessoa Exposta Politicamente);
  2. Para clientes domésticos, se a residência do cliente estiver localizada em áreas de fronteira;
  3. Para clientes domésticos, se for cotista de um fundo de investimentos e tiver filiação partidária;
  4. Para clientes estrangeiros, se o país de domicílio está relacionado em listas de monitoramento;
  5. Ocorrência de algum desabono nas pesquisas;
  6. Movimentações atípicas em função do critério de monitoramento.

5.2.3. Do Cadastro

Os Clientes deverão, no momento de início do relacionamento com a Decade Wealth Management, disponibilizar informações cadastrais mediante preenchimento de formulário específico e disponibilização de arquivos digitalizados/digitais de documentos pessoais.

A) Declarações assinadas pelo cliente:

  1. De que todas as informações são verdadeiras;
  2. Compromisso de informar qualquer alteração dos dados cadastrais.

B) Informações para pessoa natural:

  1. Nome completo;
  2. Estado civil;
  3. Naturalidade e nacionalidade;
  4. Nome da mãe;
  5. Data de nascimento;
  6. CPF e RG junto ao órgão expedidor;
  7. Nome e CPF de cônjuge ou companheiro, caso tenha;
  8. Ocupação profissional;
  9. Nome e CNPJ da entidade que trabalha;
  10. E-mail;
  11. Local de residência e número de telefone;
  12. Informações atualizadas sobre rendimentos e patrimônio;
  13. Informações a respeito do perfil do cliente;
  14. Se opera por conta de terceiros;
  15. Se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração;
  16. Local de residência, qualificação, descrição dos poderes dos procuradores;
  17. Assinatura do cliente.

C) Documentos para pessoa natural:

  1. RG;
  2. Comprovante de residência;
  3. Procuração, RG e CPF, quando aplicável.

D) Informações para pessoa jurídica:

  1. Denominação ou nome empresarial;
  2. Inscrição no CNPJ;
  3. Endereço da sede completo;
  4. Nomes e CPF/MF dos controladores diretos;
  5. Indicar se os controladores são PEP;
  6. Nomes e CPF/MF dos administradores e procuradores;
  7. Número de telefone;
  8. E-mail para contato;
  9. Informações atuais do faturamento médio mensal nos últimos 12 meses;
  10. Informações sobre o perfil do cliente;
  11. Denominação ou razão social e CNPJ de PJ controladoras, controladas ou coligadas;
  12. Se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração ou por representante;
  13. Qualificação e descrição dos poderes dos procuradores;
  14. Data de atualização do cadastro;
  15. Assinatura do cliente.

5.2.4. Revisão Cadastral

Os Clientes devem se submeter a novo procedimento de KYC, de acordo com sua classificação:

  1. Pessoas Expostas Politicamente a cada 1 (um) ano;
  2. Alto Risco, a cada 2 (dois) anos;
  3. Médio Risco, a cada 3 (três) anos;
  4. Baixo Risco, a cada 5 (cinco) anos.

5.2.5. Onboarding do Cliente

Ao iniciar seu relacionamento com a Decade Wealth Management, cada Cliente é classificado entre "Baixo Risco", "Médio Risco", "Alto Risco" e "Pessoa Politicamente Exposta", de acordo com a probabilidade de envolvimento em atividades de LD/FTP.

O processo de onboarding deve ser finalizado antes da contratação ou início da prestação de serviços.

A) Diligências Adotadas para Obtenção de Documentos Faltantes:

A instituição solicita que o cliente forneça os documentos e informações faltantes. A equipe de Compliance ou PLD/FTP faz o acompanhamento ativo para garantir que o cliente complete qualquer informação pendente dentro de um prazo razoável.

B) Consequências da Não Obtenção das Informações:

Caso o cliente não forneça as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, a Consultoria pode suspender temporariamente a realização de transações. Se a documentação não for apresentada em um período razoável, a instituição pode encerrar o relacionamento comercial com o cliente.

5.2.6. Monitoramento

Por todo o período de manutenção do relacionamento com cada Cliente, são realizadas rotinas de monitoramento, revisão e aprovação, baseado na classificação de risco que lhe for atribuída.

5.3. Procedimentos de Know Your Supplier (KYS)

O procedimento de KYS visa identificar e aprovar fornecedores de serviços para garantir que a Consultoria não faça negócios com contrapartes envolvidas em atividades ilícitas. O processo de KYS inclui:

  1. Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
  2. Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
  3. Utilização de ferramentas de pesquisa de pessoas físicas e jurídicas;
  4. Pesquisas sobre a situação jurídica;
  5. Pesquisas na internet sobre informações desabonadoras.

5.4. Procedimentos de Know Your Employee (KYE)

O procedimento de KYE tem o objetivo de realizar o levantamento de informações sobre os membros da equipe, visando prevenir que a Consultoria contrate pessoas que apresentem histórico que indique inidoneidade em sua conduta. Dentre os procedimentos de controle adotados:

  1. Atenção especial e punições consistentes aos membros da equipe que ignorem controles internos;
  2. Monitoramento rígido de membros da equipe que apresentam modificação não justificada nos resultados operacionais;
  3. Estabelecer que os membros da equipe se mantenham atualizados em relação à legislação;
  4. Promoção de treinamentos diversos;
  5. Disponibilização e divulgação ampla das Políticas Internas.

5.5. Do Monitoramento e da Comunicação das Operações

A Consultoria deve monitorar as operações ou situações envolvendo títulos ou valores mobiliários, considerando as características dos fundos geridos/administrados por ela:

  1. Operações cujos valores se afigurem incompatíveis com a ocupação profissional, rendimentos ou situação patrimonial;
  2. Operações realizadas entre as mesmas partes com seguidos ganhos ou perdas;
  3. Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência;
  4. Operações cujos desdobramentos possam constituir artifício para burla da identificação dos envolvidos;
  5. Operações que evidenciem atuação em nome de terceiros;
  6. Operações com mudança repentina nas modalidades operacionais;
  7. Operações com finalidade de gerar perda ou ganho sem fundamento econômico;
  8. Operações com participação de pessoas residentes em países que não aplicam recomendações do GAFI;
  9. Operações relacionadas a atos terroristas;
  10. Operações liquidadas em espécie;
  11. Transferências privadas sem motivação aparente;
  12. Operações com grau de complexidade incompatível com a qualificação técnica do cliente;
  13. Depósitos ou transferências realizadas por terceiros para liquidação de operações;
  14. Pagamentos a terceiros por conta de liquidação de operações;
  15. Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais;
  16. Situações em que não seja possível identificar o beneficiário final.

A Consultoria dedica especial atenção às operações quando o cliente se enquadrar nas seguintes categorias:

  1. Investidor Não Residente (INR), especialmente quando constituídos sob forma de trusts e sociedades com título de portador;
  2. Pessoa Exposta Politicamente (PEP).

Caso haja conclusão de qualquer atipicidade, a Consultoria deverá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As comunicações feitas ao COAF devem ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos ou a terceiros.

5.6. Treinamento

O Programa de Treinamento da Consultoria é realizado anualmente e abrange todos os membros da equipe, incluindo a Diretoria Executiva. O objetivo do programa é aprimorar o conhecimento sobre as exigências e responsabilidades legais e regulamentares, utilizando conceitos teóricos e estudos de caso para situações práticas.

6. Canal de Denúncias

É dever da Diretoria da Compliance verificar e avaliar qualquer situação registrada através do Canal de Denúncias. O canal de denúncias deve possibilitar o registro de qualquer situação ou atividade que indique uma lesão ou potencial violação da lei, das políticas, Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance e demais normativas aplicáveis.

7. Monitoramento

A instituição realiza monitoramento periódico de seu programa de PLD/FTP em um prazo não superior a 12 meses, envolvendo a revisão das práticas, procedimentos e políticas adotadas. Esse processo tem como objetivo:

  1. Identificar e corrigir eventuais lacunas no programa de PLD/FTP;
  2. Assegurar que as medidas implementadas estejam alinhadas com mudanças regulatórias e melhores práticas;
  3. Avaliar a evolução dos riscos associados às atividades da instituição;
  4. Garantir a aplicação efetiva dos controles internos.

7.1. Procedimento de Monitoramento

7.2. Testes

Os testes são fundamentais para garantir que as inconsistências sejam identificadas e corrigidas de forma eficaz, realizados pela Diretoria de Compliance e PLD/FTP:

8. Manutenção de Arquivos

Os registros das conclusões, das análises acerca de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar, ou não, as comunicações, deverão ser guardadas por pelo menos 5 (cinco) anos, estando à disposição dos órgãos reguladores, no caso de requisições oficiais.

9. Revisão e Atualização desta Política

Esta Política será revisada pela Diretoria de Compliance, em processo que conte com a participação do Diretor de PLD/FTP, com periodicidade não superior a 24 meses ou, a qualquer momento, sempre que verificada a necessidade.

Esta Política foi revista e atualizada em março de 2026.

Anexo I — Critérios de Classificação de Riscos PLD/FTP

1. Clientes

Critério Baixo Médio Alto
Pessoa FísicaNão apresentam qualquer restrição externa ou internaNão apresentam qualquer restrição externa ou internaApresentam alguma restrição externa ou interna
Risco de Utilização para LD/FTPBaixo riscoMédio riscoAlto risco
Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, SocioambientalBaixoMédioAlto
Ressalvas no Processo de Busca ReputacionalN/AMídia negativa ou processos a mais de 5 anos, posição concluídaMídia negativa recente ou processos em aberto
Pessoas Expostas PoliticamenteN/AN/ATodos
Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFIN/AN/ATodos
Atualização e Verificação de Dados CadastraisSem pendênciaN/ASem comprovação ou informação
Capacidade FinanceiraN/ADeclarada, mas não enviada evidência documentalSem comprovação ou informação
Autorização Prévia para OperarN/AN/ATodos

2. Parceiros

Critério Baixo Médio Alto
Pessoa Física ou JurídicaNão apresentam qualquer restriçãoNão apresentam qualquer restriçãoApresentam alguma restrição
Risco de Utilização para LD/FTPBaixo riscoMédio riscoAlto risco
Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, SocioambientalBaixoMédioAlto
Ressalvas no Processo de Busca ReputacionalN/AMídia negativa ou processos a mais de 5 anosMídia negativa recente ou processos em aberto
Pessoas Expostas PoliticamenteN/AN/ATodos
Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFIN/AN/ATodos
Atualização e Verificação de DadosN/ASem pendênciaSem comprovação ou informação
Criticidade da Atividade DesempenhadaTodos parceiros, exceto de médio e alto riscoDistribuidores, Consultorias de crédito, ou semelhantesFactoring, Trust ou ONG, ou a critério do Compliance
Existência de Potenciais Conflitos de InteresseDocumentos satisfatóriosDocumentos não satisfatóriosNão apresentou documentos

3. Equipe e Prestadores de Serviços Relevantes

Critério Baixo Médio Alto
Criticidade da Atividade DesempenhadaTodos, exceto os especificados como médio e altoFuncionários da área de compras, financeiroFuncionários da área comercial e/ou negociação
Conflitos de Interesse com ClientesN/AClientes ou Prestadores de Serviço relevantesN/A
PEP como Relacionado ao ColaboradorN/AN/ATodos
Ressalvas no Processo de Busca ReputacionalN/AMídia negativa ou processos a mais de 5 anosMídia negativa recente ou processos em aberto