Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Março de 2026 — Versão 1.0
| Título do Documento | Política de PLD/FTP |
| Responsável | Diretoria de Compliance e PLD/FTP |
| Classificação | Público |
| Versão | 1.0 |
| Data de Vigência | Março de 2026 |
| Ciclo de Revisão | A cada 24 meses (ou mediante alteração relevante) |
1. Objetivo
O objetivo desta Política é estabelecer os conceitos e diretrizes a serem seguidos pela Decade Wealth Management ("Consultoria"), em conformidade com as leis federais e regulamentações relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa — PLD/FTP.
2. Abrangência
Esta Política é direcionada a todos os diretores, membros da equipe, terceiros, parceiros, contrapartes e prestadores de serviços da Consultoria, incluindo aqueles que realizam atividades em seu nome.
Esta Política é aplicada a todas as eventuais filiais ou subsidiárias da Consultoria.
3. Responsabilidades
Cabe a todos os Diretores da Decade Wealth Management a responsabilidade pela aprovação e adequação da política, pela avaliação interna de risco e pelas regras, procedimentos e controles internos. Eles devem assegurar que o sistema utilizado para a coleta, atualização e guarda das informações relacionadas ao procedimento de identificação seja adequado para seu propósito. Além disso, devem garantir recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de todas as obrigações determinadas pela Resolução CVM Nº 50/2021.
Cabe à Diretoria de Compliance e PLD/FTP ter independência, autonomia e conhecimento técnico suficiente para cumprir seus deveres, além de ter acesso a todas as informações necessárias para a governança de riscos de LD/FTP.
A área de Compliance tem a responsabilidade de garantir a conformidade com a legislação, normas, regulamentos e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Todos os membros da equipe têm a responsabilidade de reportar imediatamente qualquer indício de LD/FTP ou burla do sistema financeiro ao Compliance, PLD/FTP e Risco.
4. Diretrizes Gerais
O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam inserir recursos, bens e valores de origem ilícita na economia de um país, seja de forma temporária ou permanente. Essas operações ocorrem através de um processo dinâmico, dividido em três fases principais:
- Colocação: introdução do dinheiro no sistema econômico, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros, aquisição de bens ou outros mecanismos.
- Ocultação: tem como objetivo dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos, utilizando métodos como transferências eletrônicas para contas anônimas, depósitos em contas de "laranjas" ou o uso de empresas fictícias.
- Integração: os ativos ilícitos são formalmente incorporados ao sistema econômico, por meio de investimentos em empreendimentos legais e criação de redes de sociedades.
5. Controles
5.1. Procedimentos de Pré-Análise
O procedimento de Pré-Análise tem como objetivo verificar, de maneira preliminar, possíveis antecedentes desabonadores de potenciais clientes. Durante a prospecção, a Área Comercial deve acionar a Área de Compliance para realizar a consulta sobre o cliente em potencial.
Adicionalmente, são realizadas pesquisas na internet para verificar se as figuras em análise estão relacionadas a informações desabonadoras, utilizando termos-chave em português e inglês.
5.2. Procedimentos de Know Your Customer (KYC)
O procedimento de KYC tem como objetivo verificar e conhecer a origem, a constituição do patrimônio e os recursos financeiros dos clientes. Para minimizar esses riscos, são adotados os seguintes procedimentos:
A) Pessoa Física:
- Verificação da regularidade junto à Receita Federal do Brasil;
- Análise da situação junto aos serviços de proteção de crédito;
- Identificação de PEP (Pessoas Expostas Politicamente);
- Verificação de notícias públicas desabonadoras;
- Avaliação periódica de compatibilidade de renda e investimentos/aportes realizados.
B) Pessoa Jurídica:
- Verificação da regularidade junto à Receita Federal do Brasil;
- Análise da situação junto aos serviços de proteção de crédito;
- Identificação da estrutura organizacional da empresa;
- Identificação do beneficiário final;
- Identificação de PEP;
- Verificação de notícias públicas desabonadoras;
- Avaliação periódica de compatibilidade de receita gerada e investimentos/aportes realizados.
C) Investidor Não Residente (INR):
Nos casos de INR, são utilizados como parâmetros regulatórios da CVM. A Área de Compliance avaliará se as sociedades ou entidades atendem aos requisitos de registro e regulação por órgão reconhecido pela CVM.
D) Pessoas Expostas Politicamente (PEP):
A relação com o nome de pessoas físicas classificadas como PEP será obtida por meio de consulta à listagem disponibilizada pelo COAF. Semestralmente, a Área de Compliance realizará o processo de checagem dos nomes dos clientes pessoas físicas e das pessoas físicas relacionadas a clientes pessoas jurídicas.
5.2.1. Processo para Realização de Visitas Pessoais
O processo para a realização de visitas pessoais será adotado quando forem observados alguns dos seguintes fatores:
- Pesquisas de mídia negativa indicarem pontos de questionamento sobre o cliente;
- Houver incompatibilidade entre a renda declarada e o investimento realizado;
- A estrutura societária de investidores PJ apresentar sobreposição de sócios em outras empresas.
5.2.2. Escala do Nível de Risco do Cliente
O procedimento de KYC estabelece uma "Escala de Risco do Cliente", que classifica os clientes em três categorias:
- Baixo risco
- Médio risco
- Alto risco
Elementos que podem justificar a elevação de risco incluem:
- PEP (Pessoa Exposta Politicamente);
- Para clientes domésticos, se a residência do cliente estiver localizada em áreas de fronteira;
- Para clientes domésticos, se for cotista de um fundo de investimentos e tiver filiação partidária;
- Para clientes estrangeiros, se o país de domicílio está relacionado em listas de monitoramento;
- Ocorrência de algum desabono nas pesquisas;
- Movimentações atípicas em função do critério de monitoramento.
5.2.3. Do Cadastro
Os Clientes deverão, no momento de início do relacionamento com a Decade Wealth Management, disponibilizar informações cadastrais mediante preenchimento de formulário específico e disponibilização de arquivos digitalizados/digitais de documentos pessoais.
A) Declarações assinadas pelo cliente:
- De que todas as informações são verdadeiras;
- Compromisso de informar qualquer alteração dos dados cadastrais.
B) Informações para pessoa natural:
- Nome completo;
- Estado civil;
- Naturalidade e nacionalidade;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento;
- CPF e RG junto ao órgão expedidor;
- Nome e CPF de cônjuge ou companheiro, caso tenha;
- Ocupação profissional;
- Nome e CNPJ da entidade que trabalha;
- E-mail;
- Local de residência e número de telefone;
- Informações atualizadas sobre rendimentos e patrimônio;
- Informações a respeito do perfil do cliente;
- Se opera por conta de terceiros;
- Se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração;
- Local de residência, qualificação, descrição dos poderes dos procuradores;
- Assinatura do cliente.
C) Documentos para pessoa natural:
- RG;
- Comprovante de residência;
- Procuração, RG e CPF, quando aplicável.
D) Informações para pessoa jurídica:
- Denominação ou nome empresarial;
- Inscrição no CNPJ;
- Endereço da sede completo;
- Nomes e CPF/MF dos controladores diretos;
- Indicar se os controladores são PEP;
- Nomes e CPF/MF dos administradores e procuradores;
- Número de telefone;
- E-mail para contato;
- Informações atuais do faturamento médio mensal nos últimos 12 meses;
- Informações sobre o perfil do cliente;
- Denominação ou razão social e CNPJ de PJ controladoras, controladas ou coligadas;
- Se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração ou por representante;
- Qualificação e descrição dos poderes dos procuradores;
- Data de atualização do cadastro;
- Assinatura do cliente.
5.2.4. Revisão Cadastral
Os Clientes devem se submeter a novo procedimento de KYC, de acordo com sua classificação:
- Pessoas Expostas Politicamente a cada 1 (um) ano;
- Alto Risco, a cada 2 (dois) anos;
- Médio Risco, a cada 3 (três) anos;
- Baixo Risco, a cada 5 (cinco) anos.
5.2.5. Onboarding do Cliente
Ao iniciar seu relacionamento com a Decade Wealth Management, cada Cliente é classificado entre "Baixo Risco", "Médio Risco", "Alto Risco" e "Pessoa Politicamente Exposta", de acordo com a probabilidade de envolvimento em atividades de LD/FTP.
O processo de onboarding deve ser finalizado antes da contratação ou início da prestação de serviços.
A) Diligências Adotadas para Obtenção de Documentos Faltantes:
A instituição solicita que o cliente forneça os documentos e informações faltantes. A equipe de Compliance ou PLD/FTP faz o acompanhamento ativo para garantir que o cliente complete qualquer informação pendente dentro de um prazo razoável.
B) Consequências da Não Obtenção das Informações:
Caso o cliente não forneça as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, a Consultoria pode suspender temporariamente a realização de transações. Se a documentação não for apresentada em um período razoável, a instituição pode encerrar o relacionamento comercial com o cliente.
5.2.6. Monitoramento
Por todo o período de manutenção do relacionamento com cada Cliente, são realizadas rotinas de monitoramento, revisão e aprovação, baseado na classificação de risco que lhe for atribuída.
5.3. Procedimentos de Know Your Supplier (KYS)
O procedimento de KYS visa identificar e aprovar fornecedores de serviços para garantir que a Consultoria não faça negócios com contrapartes envolvidas em atividades ilícitas. O processo de KYS inclui:
- Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
- Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
- Utilização de ferramentas de pesquisa de pessoas físicas e jurídicas;
- Pesquisas sobre a situação jurídica;
- Pesquisas na internet sobre informações desabonadoras.
5.4. Procedimentos de Know Your Employee (KYE)
O procedimento de KYE tem o objetivo de realizar o levantamento de informações sobre os membros da equipe, visando prevenir que a Consultoria contrate pessoas que apresentem histórico que indique inidoneidade em sua conduta. Dentre os procedimentos de controle adotados:
- Atenção especial e punições consistentes aos membros da equipe que ignorem controles internos;
- Monitoramento rígido de membros da equipe que apresentam modificação não justificada nos resultados operacionais;
- Estabelecer que os membros da equipe se mantenham atualizados em relação à legislação;
- Promoção de treinamentos diversos;
- Disponibilização e divulgação ampla das Políticas Internas.
5.5. Do Monitoramento e da Comunicação das Operações
A Consultoria deve monitorar as operações ou situações envolvendo títulos ou valores mobiliários, considerando as características dos fundos geridos/administrados por ela:
- Operações cujos valores se afigurem incompatíveis com a ocupação profissional, rendimentos ou situação patrimonial;
- Operações realizadas entre as mesmas partes com seguidos ganhos ou perdas;
- Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência;
- Operações cujos desdobramentos possam constituir artifício para burla da identificação dos envolvidos;
- Operações que evidenciem atuação em nome de terceiros;
- Operações com mudança repentina nas modalidades operacionais;
- Operações com finalidade de gerar perda ou ganho sem fundamento econômico;
- Operações com participação de pessoas residentes em países que não aplicam recomendações do GAFI;
- Operações relacionadas a atos terroristas;
- Operações liquidadas em espécie;
- Transferências privadas sem motivação aparente;
- Operações com grau de complexidade incompatível com a qualificação técnica do cliente;
- Depósitos ou transferências realizadas por terceiros para liquidação de operações;
- Pagamentos a terceiros por conta de liquidação de operações;
- Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais;
- Situações em que não seja possível identificar o beneficiário final.
A Consultoria dedica especial atenção às operações quando o cliente se enquadrar nas seguintes categorias:
- Investidor Não Residente (INR), especialmente quando constituídos sob forma de trusts e sociedades com título de portador;
- Pessoa Exposta Politicamente (PEP).
Caso haja conclusão de qualquer atipicidade, a Consultoria deverá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As comunicações feitas ao COAF devem ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos ou a terceiros.
5.6. Treinamento
O Programa de Treinamento da Consultoria é realizado anualmente e abrange todos os membros da equipe, incluindo a Diretoria Executiva. O objetivo do programa é aprimorar o conhecimento sobre as exigências e responsabilidades legais e regulamentares, utilizando conceitos teóricos e estudos de caso para situações práticas.
6. Canal de Denúncias
É dever da Diretoria da Compliance verificar e avaliar qualquer situação registrada através do Canal de Denúncias. O canal de denúncias deve possibilitar o registro de qualquer situação ou atividade que indique uma lesão ou potencial violação da lei, das políticas, Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance e demais normativas aplicáveis.
7. Monitoramento
A instituição realiza monitoramento periódico de seu programa de PLD/FTP em um prazo não superior a 12 meses, envolvendo a revisão das práticas, procedimentos e políticas adotadas. Esse processo tem como objetivo:
- Identificar e corrigir eventuais lacunas no programa de PLD/FTP;
- Assegurar que as medidas implementadas estejam alinhadas com mudanças regulatórias e melhores práticas;
- Avaliar a evolução dos riscos associados às atividades da instituição;
- Garantir a aplicação efetiva dos controles internos.
7.1. Procedimento de Monitoramento
- A) Identificação e Análise das Inconsistências: Detecção por meio de auditorias internas, análise de relatórios ou feedback de departamentos envolvidos.
- B) Ação Corretiva: Quando a inconsistência representa risco imediato, são tomadas ações corretivas imediatas, incluindo ajustes nos registros ou medidas temporárias.
- C) Revisão de Procedimentos e Políticas: Um grupo de trabalho é designado para revisar os processos internos e identificar as causas raízes.
- D) Reforço na Capacitação e Treinamento: Quando as inconsistências são causadas por falhas no entendimento dos procedimentos, a instituição realiza treinamentos específicos.
- E) Relato e Documentação: Todos os incidentes são registrados de forma detalhada e um relatório formal é gerado e compartilhado com a alta gestão.
- F) Acompanhamento e Avaliação: Após a implementação das ações corretivas, acompanhamento contínuo para garantir eficácia.
7.2. Testes
Os testes são fundamentais para garantir que as inconsistências sejam identificadas e corrigidas de forma eficaz, realizados pela Diretoria de Compliance e PLD/FTP:
- A) Testes de Conformidade e Auditoria Interna: Avaliam se os processos estão em conformidade com as regulamentações de PLD/FTP.
- B) Testes de Efetividade dos Controles: Verificam se os controles internos para detecção e prevenção estão funcionando adequadamente.
- C) Testes de Aderência aos Procedimentos: Verificam se os membros da equipe estão seguindo corretamente os procedimentos estabelecidos.
8. Manutenção de Arquivos
Os registros das conclusões, das análises acerca de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar, ou não, as comunicações, deverão ser guardadas por pelo menos 5 (cinco) anos, estando à disposição dos órgãos reguladores, no caso de requisições oficiais.
9. Revisão e Atualização desta Política
Esta Política será revisada pela Diretoria de Compliance, em processo que conte com a participação do Diretor de PLD/FTP, com periodicidade não superior a 24 meses ou, a qualquer momento, sempre que verificada a necessidade.
Esta Política foi revista e atualizada em março de 2026.
Anexo I — Critérios de Classificação de Riscos PLD/FTP
1. Clientes
| Critério | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física | Não apresentam qualquer restrição externa ou interna | Não apresentam qualquer restrição externa ou interna | Apresentam alguma restrição externa ou interna |
| Risco de Utilização para LD/FTP | Baixo risco | Médio risco | Alto risco |
| Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, Socioambiental | Baixo | Médio | Alto |
| Ressalvas no Processo de Busca Reputacional | N/A | Mídia negativa ou processos a mais de 5 anos, posição concluída | Mídia negativa recente ou processos em aberto |
| Pessoas Expostas Politicamente | N/A | N/A | Todos |
| Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFI | N/A | N/A | Todos |
| Atualização e Verificação de Dados Cadastrais | Sem pendência | N/A | Sem comprovação ou informação |
| Capacidade Financeira | N/A | Declarada, mas não enviada evidência documental | Sem comprovação ou informação |
| Autorização Prévia para Operar | N/A | N/A | Todos |
2. Parceiros
| Critério | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física ou Jurídica | Não apresentam qualquer restrição | Não apresentam qualquer restrição | Apresentam alguma restrição |
| Risco de Utilização para LD/FTP | Baixo risco | Médio risco | Alto risco |
| Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, Socioambiental | Baixo | Médio | Alto |
| Ressalvas no Processo de Busca Reputacional | N/A | Mídia negativa ou processos a mais de 5 anos | Mídia negativa recente ou processos em aberto |
| Pessoas Expostas Politicamente | N/A | N/A | Todos |
| Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFI | N/A | N/A | Todos |
| Atualização e Verificação de Dados | N/A | Sem pendência | Sem comprovação ou informação |
| Criticidade da Atividade Desempenhada | Todos parceiros, exceto de médio e alto risco | Distribuidores, Consultorias de crédito, ou semelhantes | Factoring, Trust ou ONG, ou a critério do Compliance |
| Existência de Potenciais Conflitos de Interesse | Documentos satisfatórios | Documentos não satisfatórios | Não apresentou documentos |
3. Equipe e Prestadores de Serviços Relevantes
| Critério | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Criticidade da Atividade Desempenhada | Todos, exceto os especificados como médio e alto | Funcionários da área de compras, financeiro | Funcionários da área comercial e/ou negociação |
| Conflitos de Interesse com Clientes | N/A | Clientes ou Prestadores de Serviço relevantes | N/A |
| PEP como Relacionado ao Colaborador | N/A | N/A | Todos |
| Ressalvas no Processo de Busca Reputacional | N/A | Mídia negativa ou processos a mais de 5 anos | Mídia negativa recente ou processos em aberto |
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