Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Março de 2026 — Versão 1.0

Título do DocumentoPolítica de PLD/FTP
ResponsávelDiretoria de Compliance e PLD/FTP
ClassificaçãoPúblico
Versão1.0
Data de VigênciaMarço de 2026
Ciclo de RevisãoA cada 24 meses (ou mediante alteração relevante)

1. Objetivo

O objetivo desta Política é estabelecer os conceitos e diretrizes a serem seguidos pela Decade Wealth Management ("Consultoria"), em conformidade com as leis federais e regulamentações relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa — PLD/FTP.

2. Abrangência

Esta Política é direcionada a todos os diretores, membros da equipe, terceiros, parceiros, contrapartes e prestadores de serviços da Consultoria, incluindo aqueles que realizam atividades em seu nome.

Esta Política é aplicada a todas as eventuais filiais ou subsidiárias da Consultoria.

3. Responsabilidades

Cabe a todos os Diretores da Decade Wealth Management a responsabilidade pela aprovação e adequação da política, pela avaliação interna de risco e pelas regras, procedimentos e controles internos. Eles devem assegurar que o sistema utilizado para a coleta, atualização e guarda das informações relacionadas ao procedimento de identificação seja adequado para seu propósito. Além disso, devem garantir recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de todas as obrigações determinadas pela Resolução CVM Nº 50/2021.

Cabe à Diretoria de Compliance e PLD/FTP ter independência, autonomia e conhecimento técnico suficiente para cumprir seus deveres, além de ter acesso a todas as informações necessárias para a governança de riscos de LD/FTP.

A área de Compliance tem a responsabilidade de garantir a conformidade com a legislação, normas, regulamentos e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Todos os membros da equipe têm a responsabilidade de reportar imediatamente qualquer indício de LD/FTP ou burla do sistema financeiro ao Compliance, PLD/FTP e Risco.

4. Diretrizes Gerais

O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam inserir recursos, bens e valores de origem ilícita na economia de um país, seja de forma temporária ou permanente. Essas operações ocorrem através de um processo dinâmico, dividido em três fases principais:

  • Colocação: introdução do dinheiro no sistema econômico, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros, aquisição de bens ou outros mecanismos.
  • Ocultação: tem como objetivo dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos, utilizando métodos como transferências eletrônicas para contas anônimas, depósitos em contas de "laranjas" ou o uso de empresas fictícias.
  • Integração: os ativos ilícitos são formalmente incorporados ao sistema econômico, por meio de investimentos em empreendimentos legais e criação de redes de sociedades.

5. Controles

5.1. Procedimentos de Pré-Análise

O procedimento de Pré-Análise tem como objetivo verificar, de maneira preliminar, possíveis antecedentes desabonadores de potenciais clientes. Durante a prospecção, a Área Comercial deve acionar a Área de Compliance para realizar a consulta sobre o cliente em potencial.

Adicionalmente, são realizadas pesquisas na internet para verificar se as figuras em análise estão relacionadas a informações desabonadoras, utilizando termos-chave em português e inglês.

5.2. Procedimentos de Know Your Customer (KYC)

O procedimento de KYC tem como objetivo verificar e conhecer a origem, a constituição do patrimônio e os recursos financeiros dos clientes. Para minimizar esses riscos, são adotados os seguintes procedimentos:

A) Pessoa Física:

  1. Verificação da regularidade junto à Receita Federal do Brasil;
  2. Análise da situação junto aos serviços de proteção de crédito;
  3. Identificação de PEP (Pessoas Expostas Politicamente);
  4. Verificação de notícias públicas desabonadoras;
  5. Avaliação periódica de compatibilidade de renda e investimentos/aportes realizados.

B) Pessoa Jurídica:

  1. Verificação da regularidade junto à Receita Federal do Brasil;
  2. Análise da situação junto aos serviços de proteção de crédito;
  3. Identificação da estrutura organizacional da empresa;
  4. Identificação do beneficiário final;
  5. Identificação de PEP;
  6. Verificação de notícias públicas desabonadoras;
  7. Avaliação periódica de compatibilidade de receita gerada e investimentos/aportes realizados.

C) Investidor Não Residente (INR):

Nos casos de INR, são utilizados como parâmetros regulatórios da CVM. A Área de Compliance avaliará se as sociedades ou entidades atendem aos requisitos de registro e regulação por órgão reconhecido pela CVM.

D) Pessoas Expostas Politicamente (PEP):

A relação com o nome de pessoas físicas classificadas como PEP será obtida por meio de consulta à listagem disponibilizada pelo COAF. Semestralmente, a Área de Compliance realizará o processo de checagem dos nomes dos clientes pessoas físicas e das pessoas físicas relacionadas a clientes pessoas jurídicas.

5.2.1. Processo para Realização de Visitas Pessoais

O processo para a realização de visitas pessoais será adotado quando forem observados alguns dos seguintes fatores:

  1. Pesquisas de mídia negativa indicarem pontos de questionamento sobre o cliente;
  2. Houver incompatibilidade entre a renda declarada e o investimento realizado;
  3. A estrutura societária de investidores PJ apresentar sobreposição de sócios em outras empresas.

5.2.2. Escala do Nível de Risco do Cliente

O procedimento de KYC estabelece uma "Escala de Risco do Cliente", que classifica os clientes em três categorias:

  1. Baixo risco
  2. Médio risco
  3. Alto risco

Elementos que podem justificar a elevação de risco incluem:

  1. PEP (Pessoa Exposta Politicamente);
  2. Para clientes domésticos, se a residência do cliente estiver localizada em áreas de fronteira;
  3. Para clientes domésticos, se for cotista de um fundo de investimentos e tiver filiação partidária;
  4. Para clientes estrangeiros, se o país de domicílio está relacionado em listas de monitoramento;
  5. Ocorrência de algum desabono nas pesquisas;
  6. Movimentações atípicas em função do critério de monitoramento.

5.2.3. Do Cadastro

Os Clientes deverão, no momento de início do relacionamento com a Decade Wealth Management, disponibilizar informações cadastrais mediante preenchimento de formulário específico e disponibilização de arquivos digitalizados/digitais de documentos pessoais.

A) Declarações assinadas pelo cliente:

  1. De que todas as informações são verdadeiras;
  2. Compromisso de informar qualquer alteração dos dados cadastrais.

B) Informações para pessoa natural:

  1. Nome completo;
  2. Estado civil;
  3. Naturalidade e nacionalidade;
  4. Nome da mãe;
  5. Data de nascimento;
  6. CPF e RG junto ao órgão expedidor;
  7. Nome e CPF de cônjuge ou companheiro, caso tenha;
  8. Ocupação profissional;
  9. Nome e CNPJ da entidade que trabalha;
  10. E-mail;
  11. Local de residência e número de telefone;
  12. Informações atualizadas sobre rendimentos e patrimônio;
  13. Informações a respeito do perfil do cliente;
  14. Se opera por conta de terceiros;
  15. Se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração;
  16. Local de residência, qualificação, descrição dos poderes dos procuradores;
  17. Assinatura do cliente.

C) Documentos para pessoa natural:

  1. RG;
  2. Comprovante de residência;
  3. Procuração, RG e CPF, quando aplicável.

D) Informações para pessoa jurídica:

  1. Denominação ou nome empresarial;
  2. Inscrição no CNPJ;
  3. Endereço da sede completo;
  4. Nomes e CPF/MF dos controladores diretos;
  5. Indicar se os controladores são PEP;
  6. Nomes e CPF/MF dos administradores e procuradores;
  7. Número de telefone;
  8. E-mail para contato;
  9. Informações atuais do faturamento médio mensal nos últimos 12 meses;
  10. Informações sobre o perfil do cliente;
  11. Denominação ou razão social e CNPJ de PJ controladoras, controladas ou coligadas;
  12. Se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração ou por representante;
  13. Qualificação e descrição dos poderes dos procuradores;
  14. Data de atualização do cadastro;
  15. Assinatura do cliente.

5.2.4. Revisão Cadastral

Os Clientes devem se submeter a novo procedimento de KYC, de acordo com sua classificação:

  1. Pessoas Expostas Politicamente a cada 1 (um) ano;
  2. Alto Risco, a cada 2 (dois) anos;
  3. Médio Risco, a cada 3 (três) anos;
  4. Baixo Risco, a cada 5 (cinco) anos.

5.2.5. Onboarding do Cliente

Ao iniciar seu relacionamento com a Decade Wealth Management, cada Cliente é classificado entre "Baixo Risco", "Médio Risco", "Alto Risco" e "Pessoa Politicamente Exposta", de acordo com a probabilidade de envolvimento em atividades de LD/FTP.

O processo de onboarding deve ser finalizado antes da contratação ou início da prestação de serviços.

A) Diligências Adotadas para Obtenção de Documentos Faltantes:

A instituição solicita que o cliente forneça os documentos e informações faltantes. A equipe de Compliance ou PLD/FTP faz o acompanhamento ativo para garantir que o cliente complete qualquer informação pendente dentro de um prazo razoável.

B) Consequências da Não Obtenção das Informações:

Caso o cliente não forneça as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, a Consultoria pode suspender temporariamente a realização de transações. Se a documentação não for apresentada em um período razoável, a instituição pode encerrar o relacionamento comercial com o cliente.

5.2.6. Monitoramento

Por todo o período de manutenção do relacionamento com cada Cliente, são realizadas rotinas de monitoramento, revisão e aprovação, baseado na classificação de risco que lhe for atribuída.

5.3. Procedimentos de Know Your Supplier (KYS)

O procedimento de KYS visa identificar e aprovar fornecedores de serviços para garantir que a Consultoria não faça negócios com contrapartes envolvidas em atividades ilícitas. O processo de KYS inclui:

  1. Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
  2. Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
  3. Utilização de ferramentas de pesquisa de pessoas físicas e jurídicas;
  4. Pesquisas sobre a situação jurídica;
  5. Pesquisas na internet sobre informações desabonadoras.

5.4. Procedimentos de Know Your Employee (KYE)

O procedimento de KYE tem o objetivo de realizar o levantamento de informações sobre os membros da equipe, visando prevenir que a Consultoria contrate pessoas que apresentem histórico que indique inidoneidade em sua conduta. Dentre os procedimentos de controle adotados:

  1. Atenção especial e punições consistentes aos membros da equipe que ignorem controles internos;
  2. Monitoramento rígido de membros da equipe que apresentam modificação não justificada nos resultados operacionais;
  3. Estabelecer que os membros da equipe se mantenham atualizados em relação à legislação;
  4. Promoção de treinamentos diversos;
  5. Disponibilização e divulgação ampla das Políticas Internas.

5.5. Do Monitoramento e da Comunicação das Operações

A Consultoria deve monitorar as operações ou situações envolvendo títulos ou valores mobiliários, considerando as características dos fundos geridos/administrados por ela:

  1. Operações cujos valores se afigurem incompatíveis com a ocupação profissional, rendimentos ou situação patrimonial;
  2. Operações realizadas entre as mesmas partes com seguidos ganhos ou perdas;
  3. Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência;
  4. Operações cujos desdobramentos possam constituir artifício para burla da identificação dos envolvidos;
  5. Operações que evidenciem atuação em nome de terceiros;
  6. Operações com mudança repentina nas modalidades operacionais;
  7. Operações com finalidade de gerar perda ou ganho sem fundamento econômico;
  8. Operações com participação de pessoas residentes em países que não aplicam recomendações do GAFI;
  9. Operações relacionadas a atos terroristas;
  10. Operações liquidadas em espécie;
  11. Transferências privadas sem motivação aparente;
  12. Operações com grau de complexidade incompatível com a qualificação técnica do cliente;
  13. Depósitos ou transferências realizadas por terceiros para liquidação de operações;
  14. Pagamentos a terceiros por conta de liquidação de operações;
  15. Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais;
  16. Situações em que não seja possível identificar o beneficiário final.

A Consultoria dedica especial atenção às operações quando o cliente se enquadrar nas seguintes categorias:

  1. Investidor Não Residente (INR), especialmente quando constituídos sob forma de trusts e sociedades com título de portador;
  2. Pessoa Exposta Politicamente (PEP).

Caso haja conclusão de qualquer atipicidade, a Consultoria deverá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As comunicações feitas ao COAF devem ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos ou a terceiros.

5.6. Treinamento

O Programa de Treinamento da Consultoria é realizado anualmente e abrange todos os membros da equipe, incluindo a Diretoria Executiva. O objetivo do programa é aprimorar o conhecimento sobre as exigências e responsabilidades legais e regulamentares, utilizando conceitos teóricos e estudos de caso para situações práticas.

6. Canal de Denúncias

É dever da Diretoria da Compliance verificar e avaliar qualquer situação registrada através do Canal de Denúncias. O canal de denúncias deve possibilitar o registro de qualquer situação ou atividade que indique uma lesão ou potencial violação da lei, das políticas, Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance e demais normativas aplicáveis.

7. Monitoramento

A instituição realiza monitoramento periódico de seu programa de PLD/FTP em um prazo não superior a 12 meses, envolvendo a revisão das práticas, procedimentos e políticas adotadas. Esse processo tem como objetivo:

  1. Identificar e corrigir eventuais lacunas no programa de PLD/FTP;
  2. Assegurar que as medidas implementadas estejam alinhadas com mudanças regulatórias e melhores práticas;
  3. Avaliar a evolução dos riscos associados às atividades da instituição;
  4. Garantir a aplicação efetiva dos controles internos.

7.1. Procedimento de Monitoramento

  • A) Identificação e Análise das Inconsistências: Detecção por meio de auditorias internas, análise de relatórios ou feedback de departamentos envolvidos.
  • B) Ação Corretiva: Quando a inconsistência representa risco imediato, são tomadas ações corretivas imediatas, incluindo ajustes nos registros ou medidas temporárias.
  • C) Revisão de Procedimentos e Políticas: Um grupo de trabalho é designado para revisar os processos internos e identificar as causas raízes.
  • D) Reforço na Capacitação e Treinamento: Quando as inconsistências são causadas por falhas no entendimento dos procedimentos, a instituição realiza treinamentos específicos.
  • E) Relato e Documentação: Todos os incidentes são registrados de forma detalhada e um relatório formal é gerado e compartilhado com a alta gestão.
  • F) Acompanhamento e Avaliação: Após a implementação das ações corretivas, acompanhamento contínuo para garantir eficácia.

7.2. Testes

Os testes são fundamentais para garantir que as inconsistências sejam identificadas e corrigidas de forma eficaz, realizados pela Diretoria de Compliance e PLD/FTP:

  • A) Testes de Conformidade e Auditoria Interna: Avaliam se os processos estão em conformidade com as regulamentações de PLD/FTP.
  • B) Testes de Efetividade dos Controles: Verificam se os controles internos para detecção e prevenção estão funcionando adequadamente.
  • C) Testes de Aderência aos Procedimentos: Verificam se os membros da equipe estão seguindo corretamente os procedimentos estabelecidos.

8. Manutenção de Arquivos

Os registros das conclusões, das análises acerca de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar, ou não, as comunicações, deverão ser guardadas por pelo menos 5 (cinco) anos, estando à disposição dos órgãos reguladores, no caso de requisições oficiais.

9. Revisão e Atualização desta Política

Esta Política será revisada pela Diretoria de Compliance, em processo que conte com a participação do Diretor de PLD/FTP, com periodicidade não superior a 24 meses ou, a qualquer momento, sempre que verificada a necessidade.

Esta Política foi revista e atualizada em março de 2026.

Anexo I — Critérios de Classificação de Riscos PLD/FTP

1. Clientes

CritérioBaixoMédioAlto
Pessoa FísicaNão apresentam qualquer restrição externa ou internaNão apresentam qualquer restrição externa ou internaApresentam alguma restrição externa ou interna
Risco de Utilização para LD/FTPBaixo riscoMédio riscoAlto risco
Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, SocioambientalBaixoMédioAlto
Ressalvas no Processo de Busca ReputacionalN/AMídia negativa ou processos a mais de 5 anos, posição concluídaMídia negativa recente ou processos em aberto
Pessoas Expostas PoliticamenteN/AN/ATodos
Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFIN/AN/ATodos
Atualização e Verificação de Dados CadastraisSem pendênciaN/ASem comprovação ou informação
Capacidade FinanceiraN/ADeclarada, mas não enviada evidência documentalSem comprovação ou informação
Autorização Prévia para OperarN/AN/ATodos

2. Parceiros

CritérioBaixoMédioAlto
Pessoa Física ou JurídicaNão apresentam qualquer restriçãoNão apresentam qualquer restriçãoApresentam alguma restrição
Risco de Utilização para LD/FTPBaixo riscoMédio riscoAlto risco
Risco Financeiro, Jurídico, Reputacional, SocioambientalBaixoMédioAlto
Ressalvas no Processo de Busca ReputacionalN/AMídia negativa ou processos a mais de 5 anosMídia negativa recente ou processos em aberto
Pessoas Expostas PoliticamenteN/AN/ATodos
Listas da CNSU, Países com Restrição do GAFIN/AN/ATodos
Atualização e Verificação de DadosN/ASem pendênciaSem comprovação ou informação
Criticidade da Atividade DesempenhadaTodos parceiros, exceto de médio e alto riscoDistribuidores, Consultorias de crédito, ou semelhantesFactoring, Trust ou ONG, ou a critério do Compliance
Existência de Potenciais Conflitos de InteresseDocumentos satisfatóriosDocumentos não satisfatóriosNão apresentou documentos

3. Equipe e Prestadores de Serviços Relevantes

CritérioBaixoMédioAlto
Criticidade da Atividade DesempenhadaTodos, exceto os especificados como médio e altoFuncionários da área de compras, financeiroFuncionários da área comercial e/ou negociação
Conflitos de Interesse com ClientesN/AClientes ou Prestadores de Serviço relevantesN/A
PEP como Relacionado ao ColaboradorN/AN/ATodos
Ressalvas no Processo de Busca ReputacionalN/AMídia negativa ou processos a mais de 5 anosMídia negativa recente ou processos em aberto

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